Prefeita veta parte de lei por não ter estrutura para erradicação da murta
Planta segue proibida, mas barrou trecho que obrigava Município a custear substituição em imóveis particulares
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou parcialmente a lei que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da murta (Murraya paniculata) na cidade. A planta é considerada exótica e apontada como hospedeira da praga que causa o greening, uma das doenças mais devastadoras da citricultura.
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou parcialmente a lei que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da Murta na cidade. A planta é hospedeira da praga causadora do greening, doença que afeta a citricultura. A gestora vetou trechos que obrigavam o município a elaborar um plano de erradicação e substituição da planta em imóveis particulares com recursos públicos. A justificativa aponta invasão de competência e ausência de previsão orçamentária. A lei mantém a multa de R$ 1 mil para infrações, com valor dobrado em caso de reincidência.
De acordo com a publicação, disponível em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta terça-feira (22), apesar de aprovar a maior parte da proposta, a chefe do Executivo vetou trechos que obrigavam o Município a elaborar um plano de erradicação e substituição da planta em imóveis particulares, às custas do poder público.
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Segundo a justificativa do veto, a proposta aprovada pela Câmara impõe ações de execução ao Executivo, o que fere o princípio da separação dos poderes e configura vício de iniciativa. “O artigo 3º obriga o Executivo a criar um plano com ações específicas, o que invade competência privativa da administração municipal”, explica o texto assinado por Adriane.
Outro ponto questionado é a ausência de previsão orçamentária. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, a determinação para que a Prefeitura custeie a remoção da planta em propriedades privadas poderia gerar despesas sem indicar a fonte de custeio, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pareceres técnicos da Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) também apontaram inviabilidade operacional para cumprir a proposta da forma como foi aprovada. Seria necessário aumento de equipe, equipamentos, contratos com empresas terceirizadas e autorização dos proprietários para acesso a imóveis particulares.
“As ações previstas no artigo vetado não são de responsabilidade exclusiva do Município, pois envolvem competências compartilhadas com o Estado, especialmente considerando a recente Lei Estadual 6.293/2024, que também trata da proibição da Murta em Mato Grosso do Sul”, pontuou a prefeita.
A lei foi publicada com o veto ao parágrafo único do artigo 2º e à totalidade do artigo 3º, que detalhava a criação do plano. Permaneceu em vigor a proibição da planta e a multa de R$ 1 mil para quem plantar, comercializar ou transportar Murta em Campo Grande, com valor dobrado em caso de reincidência.
Agora, os vetos parciais devem ser analisados pela Câmara Municipal, que pode manter a decisão da prefeita ou derrubá-la por maioria absoluta dos votos.
Em todo MS - A proibição municipal reforça uma medida já válida em todo o Mato Grosso do Sul. No último dia 23 de maio, a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publicou no Diário Oficial do Estado a restrição ao cultivo e comercialização da murta, devido ao mesmo risco sanitário.
O psilídeo é um inseto pequeno que transmite a bactéria Candidatus Liberibacter spp., responsável pela doença que pode inviabilizar a produção de frutas cítricas. Desde a identificação da praga no Brasil, em 2004, a citricultura enfrenta perdas significativas.
No Estado, a Semadesc será responsável por fiscalizar e elaborar um plano de supressão e erradicação da murta, com a substituição das árvores em áreas próximas a cultivos de citros já existentes ou em fase de implantação. A secretaria também poderá firmar convênios com órgãos públicos e privados para ações de conscientização e combate à doença.
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