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Meio Ambiente

Sidrolândia inicia retirada da murta em áreas públicas após nova lei

Medida visa proteger citricultura, prevê erradicação obrigatória e multas a proprietários

Por Inara Silva | 31/01/2026 11:28
Sidrolândia inicia retirada da murta em áreas públicas após nova lei
Árvore murta é retirada de via pública em Sidrolândia (Foto: Prefeitura de Sidrolândia)

A Prefeitura de Sidrolândia iniciou a retirada da planta murta (Murraya paniculata) de áreas públicas do município. A iniciativa atende à Lei Municipal nº 2.309 de 2025, que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da espécie em todo o território municipal. Segundo a assessoria de imprensa do município, a legislação foi criada como medida de defesa fitossanitária da citricultura, já que a murta é hospedeira de pragas que afetam diretamente a produção de citros, especialmente o greening.

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A Prefeitura de Sidrolândia iniciou a remoção da planta murta (Murraya paniculata) em áreas públicas, atendendo à Lei Municipal nº 2.309 de 2025. A legislação proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da espécie em todo o município, visando proteger a citricultura local. Proprietários têm até 17 de março para remover a planta de suas propriedades. O descumprimento pode resultar em multas de 10 a 1.000 UFIS. A murta é hospedeira do inseto transmissor do greening, doença que compromete o desenvolvimento de frutas cítricas e pode destruir pomares inteiros.

O trabalho do município ocorre de forma integrada às ações do Governo do Estado, seguindo orientações técnicas da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). A lei também prevê a criação de Áreas de Proteção Fitossanitária, a erradicação da planta em imóveis públicos e privados, além de ações de orientação, fiscalização e educação.

Conforme a divulgação, a ação é coordenada pelas secretarias municipais Sedema (Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente), Semaa (Agricultura e Abastecimento) e Seinfra (Infraestrutura), em parceria com a Iagro.

Prazo de retirada - Os proprietários que possuírem exemplares da murta devem providenciar a retirada até o dia 17 de março, prazo de 90 dias contado a partir da publicação da lei no Diário Oficial, em 17 de dezembro. Em caso de descumprimento, estão previstas advertência, multa administrativa de 10 a 1.000 UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolândia), no valor de  R$ 25,11, remoção compulsória das plantas e, em situações de risco grave, interdição preventiva de áreas mediante laudo técnico.

A fiscalização será feita pela Sedema em conjunto com a Iagro. A secretaria também oferece orientações técnicas e mudas para substituição, como amora, pitanga, ipê e tamarindo. O atendimento ocorre na Rua Santa Catarina, 750, no Centro, pelo telefone (67) 99663-7116.

Nos casos em que o morador não tenha condições de realizar a retirada, é possível acionar a Seinfra pelo WhatsApp (67) 99648-7010.

Segundo o município, a medida tem caráter preventivo e educativo, com o objetivo de preservar a citricultura, proteger a economia local e garantir a sanidade vegetal, beneficiando produtores rurais, trabalhadores do campo e a população em geral.

A murta - Classificada como planta exótica, ela é apontada como hospedeira do inseto transmissor do greening, uma das doenças mais graves da citricultura. O problema está na relação da murta com o psilídeo, pequeno inseto que dissemina o greening, também chamado de HLB (huanglongbing). A doença compromete o desenvolvimento das frutas cítricas, como a laranja, e pode inviabilizar pomares inteiros.

Desde que o greening foi identificado no Brasil, em 2004, a citricultura acumula perdas expressivas. Em São Paulo, por exemplo maior produtor do país, estima-se que 40% dos pomares tenham sido destruídos pela praga.

A Lei Estadual nº 6.293/2024, válida em todo Mato Grosso do Sul,  proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da murta.

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