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Meio Ambiente

TJMS mantém decisão que afasta Agesul de responsabilidade por dano ambiental

Tribunal entende que falhas na APA do Lajeado decorrem da falta de manutenção da estrada

Por Ângela Kempfer | 18/08/2025 18:34
TJMS mantém decisão que afasta Agesul de responsabilidade por dano ambiental
Placa indica que o local faz parte da APA (Área de Proteção Ambiental) do Lajeado (Foto: Cleber Gelio)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença que isenta a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) de responsabilidade por danos ambientais na Área de Proteção Ambiental do Lajeado, em Campo Grande.

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul isenta Agesul de responsabilidade por danos ambientais em área de proteção. A decisão, referente à construção de acesso ao Aeroporto de Santa Maria sem licenciamento, considerou que a autarquia não teve nexo causal com os problemas.Os danos, segundo o TJMS, decorreram da falta de manutenção da via e do sistema de drenagem, atribuição da Prefeitura de Campo Grande. A ausência de licença, por si só, não comprova a responsabilidade da Agesul pelos impactos ambientais posteriores. O Ministério Público recorreu, mas a sentença foi mantida.

Essa decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (18), envolve a construção da pista de acesso ao Aeroporto de Santa Maria, realizada pela autarquia estadual sem o devido licenciamento ambiental.

O Ministério Público Estadual havia ingressado com ação civil pública alegando que a execução da obra provocou degradação ambiental em área de preservação permanente. No entanto, de acordo com o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação da Agesul e os danos identificados.

Segundo o acórdão, os problemas ambientais decorreram da falta de manutenção da via e das estruturas de drenagem implantadas após a execução da obra, responsabilidade atribuída ao Município de Campo Grande. A Corte reconheceu que, embora a obra tenha sido realizada sem licença, o fato por si só não demonstra que a irregularidade tenha causado os impactos constatados anos depois.

Dessa forma, os desembargadores concluíram que a conduta da Agesul ficou restrita à execução do projeto e não foi suficiente para caracterizar vínculo direto com os danos ambientais. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso do Ministério Público e à remessa necessária, mantendo a sentença de primeira instância que afastou a responsabilidade da autarquia estadual.

A reportagem questionou a Prefeitura sobre a decisão, mas ainda não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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