Agentes de segurança das Uneis terão de ter nível superior para promoção
Além da escolaridade, a norma sancionada proíbe remoção ou afastamento de servidor em estágio probatório

Nova lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) nesta terça-feira (16) passou a exigir ensino superior dos servidores que atuam como agentes de segurança socioeducativa nas Uneis (Unidades Educacionais de Internação) de Mato Grosso do Sul como condição para progressão na carreira. A medida altera as regras da carreira e consolida mudanças discutidas nos últimos anos.
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De acordo com a nova norma, os agentes tiveram prazo de até seis anos para concluir e comprovar a graduação. Durante esse período, os servidores puderam concorrer normalmente às promoções, desde que atendessem a critérios como tempo de serviço e avaliação de desempenho. Com o encerramento do prazo, apenas quem apresentar o diploma de nível superior poderá avançar na carreira.
Antes da mudança, a exigência de formação superior se aplicava apenas ao cargo de analista de medidas socioeducativas, que já previa graduação em áreas como Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Terapia Ocupacional, Educação Física e Artes Visuais. Já os agentes de segurança socioeducativa precisavam apenas de ensino médio completo e carteira nacional de habilitação.
As promoções, até então, eram baseadas em critérios como antiguidade, merecimento e desempenho funcional, sem a exigência de diploma de nível superior. Com a sanção da nova lei, a escolaridade passa a ser requisito obrigatório para a progressão na carreira dos agentes.
A legislação também assegura a manutenção dos vínculos funcionais dos servidores que ainda não apresentaram o diploma, para evitar prejuízos imediatos a quem já está em exercício nas unidades socioeducativas.
Na mensagem encaminhada aos deputados estaduais, o governador afirmou que a proposta busca eliminar a possibilidade de colocar em disponibilidade ou redistribuir para outros órgãos o agente de segurança socioeducativa que não tenha comprovado a graduação de nível superior dentro do prazo previsto.
“Diante da especificidade das atribuições e da experiência acumulada por esses profissionais, a permanência deles no cargo atende ao interesse público”, afirmou Riedel, em mensagem enviada aos parlamentares.
Além da exigência de escolaridade, a lei estabelece que o servidor em estágio probatório não poderá ser removido da lotação inicial nem se afastar do exercício das atribuições do cargo. A única exceção ocorre quando o servidor assume cargo em comissão ou função de confiança dentro do próprio órgão.
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