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Economia

Governo publica lei e deve aderir ao Propag até semana que vem

Riedel sancionou texto que permite renegociar dívidas com a União e prevê várias modalidades de garantia

Por Maristela Brunetto e Fernanda Palheta | 16/12/2025 08:39
Governo publica lei e deve aderir ao Propag até semana que vem
Sefaz deve formalizar ao Tesouro Nacional o termo de adesão ao Propag até o dia 23 (Foto: Arquivo)

O Governo do Estado, via Sefaz (Secretaria de Fazenda), deve formalizar na semana que vem, antes do Natal, sua adesão ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), encaminhando o termo à STN (Secretaria do Tesouro Nacional), do Ministério da Fazenda. Para poder aderir e fazer a pactuação, foi preciso autorização legislativa, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e a lei sancionada hoje pelo governador Eduardo Riedel (PP).

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), deve formalizar sua adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) até o dia 23 de dezembro. A autorização legislativa necessária foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.O Estado possui dívidas totais de R$ 9,5 bilhões, sendo que R$ 7,5 bilhões se enquadram no Propag. A lei também prevê garantias que o Estado pode oferecer na negociação, como transferências de valores e bens, além de permitir a arbitragem para resolver impasses nas pactuações.

Pelo texto, o Governo do Estado fica autorizado a aderir ao programa e celebrar acordos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União. Ao todo, o Executivo tem dívidas que somam R$ 9,5 bilhões, mas se enquadram no Propag aquelas que somam R$ 7,5 bilhões. A renegociação foi ofertada pela União diante do cenário de contas apertadas de estados e municípios. No caso de Mato Grosso do Sul, no último balanço orçamentário, as despesas colaram no limite que a Constituição Federal prevê em relação às receitas para o custeio, que é de 95%.

Além da autorização para aderir ao programa federal para refinanciar ou fazer aditivos de contratos, a lei traz uma série de possibilidades de garantias para o Estado oferecer na negociação, com vistas a “viabilizar a redução da dívida consolidada.”

Entre elas constam a transferência de valores ao Tesouro Nacional, a participação societária em empresas (o Estado é sócio majoritário da MSGás, por exemplo), a transferência de bens móveis ou imóveis, a cessão de créditos, ainda que não recuperados, repasse de ativos ou da venda deles e ainda royalties que eventualmente receber, como do gás natural ou uso da água.

Pela lei, poderá ser definida a arbitragem como meio de solução de impasse nas pactuações. Ontem, saiu publicação do governador delegando a atribuição ao titular da Sefaz para as negociações e acordo com a União.