ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  17    CAMPO GRANDE 29º

Política

Câmara aprova aumento da pena em crimes de furto, roubo, receptação e latrocínio

Proposta tem coautoria do deputado federal Marcos Pollon (PL) recebeu apenas um voto contra da bancada de MS

Por Gabriela Couto | 02/11/2023 14:02
Plenário da Câmara dos Deputados durante discussão e votação dos projetos na última terça-feira (31) (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Plenário da Câmara dos Deputados durante discussão e votação dos projetos na última terça-feira (31) (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado relator Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), Marcos Pollon (PL – MS) e Delegado Carlos Alberto da Cunha (PP-SP).

Ao Todo foram 269 votos favoráveis e 87 contrários. Destes apenas seis dos oito deputados da bancada de federal de Mato Grosso do Sul votaram.

Sendo a favor do texto os parlamentares: Beto Pereira (PSDB), Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Dr. Luiz Ovando (PP) e Dagoberto Nogueira (PSDB).

Apenas Camila Jara (PT) votou pela não aprovação da proposta. Vander Loubet (PT) e Geraldo Resende (PSDB) não participaram.

A ideia é ampliar a penalização para os diferentes tipos de crimes. A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Deputado federal Marcos Pollon (PL) durante discussão de projetos em plenário nesta semana; ele é coautor de proposta que inicialmente queria ampliar para 4 a 10 anos de prisão para os crimes discutidos (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
Deputado federal Marcos Pollon (PL) durante discussão de projetos em plenário nesta semana; ele é coautor de proposta que inicialmente queria ampliar para 4 a 10 anos de prisão para os crimes discutidos (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:

•             veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e

•             gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.

Roubo - Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Latrocínio - Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação - O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

O Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.

Fios de telefone - A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato - No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.

Representação - Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

*** Com Agência Câmara.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News.

Nos siga no Google Notícias