Com aval da CCJR, projeto eleva gratificação para concursados no MP
Proposta enviada pela PGJ atende a pedido de servidores e deve custar R$ 1,1 milhão ao ano.

RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou projeto que aumenta em 25% a gratificação paga a servidores efetivos que ocupam funções especiais. A proposta, que recebeu aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, deve impactar a folha em R$ 1,1 milhão ao ano. O projeto altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, elevando de 40% para 50% o adicional sobre o vencimento base. A medida visa equiparar os valores pagos a concursados e comissionados, beneficiando ativos e inativos. Em contrapartida, alguns adicionais, como periculosidade e insalubridade, terão limitações para manter o equilíbrio orçamentário.
Com o aval da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa, deve seguir para a inclusão em pauta de votação um projeto apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que eleva em 25% uma gratificação a ser paga a servidores efetivos, com previsão de incrementar a folha em R$ 1,1 milhão ao ano. Ele eleva de 40% para 50% sobre o vencimento base um adicional para igualar a condição dos concursados em funções especiais a comissionados.
O projeto foi encaminhado no final de setembro e altera trechos da Lei nº 4.134, de 2011, sobre o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) dos servidores. Pela mensagem que acompanha o projeto, valores que hoje constam como gratificações e adicionais deixariam de funcionar como tais e passariam a ser incorporados à remuneração, que passaria a ter valor único. Gratificações pagas por produtividade e dedicação integral para concursados com funções especiais subiriam em 25%. O texto, apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Júnior, aponta que é uma forma de igualar o valor para efetivos e comissionados. O impacto beneficiaria ativos e inativos.
Para alcançar o equilíbrio com o aumento da despesa, alguns adicionais sofrerão limitação. No caso de periculosidade, penosidade e insalubridade, o limite será de 15% sobre o vencimento; o valor por hora de serviço extraordinário ficará restrito a 25% sobre a hora normal, com máximo de 2 h por dia, e a gratificação por diligências será de até 10% do vencimento.
Na mensagem, Milhan Júnior afirma que atende a um pedido do Sinsemp (Sindicato dos Servidores do MPMS). Ele explica que, sobre a gratificação sobre a qual já incidia o desconto previdenciário, haverá a incorporação, uma mudança de natureza “para corrigir eventuais distorções”. A justificativa é que a medida vai “evitar interpretação restritiva” que prejudique os servidores quando estiverem aposentados, uma vez que pagam contribuição sobre o valor. A alíquota é de 14% para o regime próprio dos servidores estaduais, gerido pela Ageprev.
Para atender aos servidores, o texto da lei passa a permitir que os concursados possam optar entre a própria remuneração com as gratificações a que têm direito e o valor atribuído a função comissionada que eventualmente ocupem. O procurador aponta, ao final, que as alterações “são adequadas e convenientes”, por estarem dentro dos parâmetros orçamentários da instituição.
Foi feito um estudo técnico sobre o impacto da incorporação da gratificação e limitação de outras para assegurar o equilíbrio. O documento acompanha o projeto e a mensagem do procurador-geral e detalha como a elevação do percentual para os efetivos se equipararem aos comissionados, com acréscimo de 25%- referente ao aumento de 40% para 50% sobre o vencimento- chegaria a R$ 1,1 milhão ao ano. O levantamento traz tabelas com as diversas remunerações pagas pela instituição, começando pela menor, de R$ 3.191,60, até a maior, de analista classe A, de R$ 22.181,68, além de uma que lista todas as funções que podem se beneficiar e quanto cada uma ganharia com o acréscimo da gratificação. O estudo, de 2024, projeta as despesas totais do MP com folha em R$ 320 milhões para o ano e em R$ 351,5 milhões para 2025.