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Capital

Zeca do PT contra promotores do MPMS: "Até o último momento vou caçá-los"

Deputado estadual ganhou ação contra o Estado, mas também quer que promotores paguem a conta de R$ 418 mil

Por Silvia Frias | 08/10/2025 12:33
Zeca do PT contra promotores do MPMS: "Até o último momento vou caçá-los"
O deputado estadual José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, em entrevista na Alems (Foto: Marcos Maluf)

O deputado estadual José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, espera receber em 2027 o pagamento de R$ 418 mil do governo estadual, referente à ação por danos morais. O processo trata da conduta de promotores do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) nas denúncias de corrupção atribuídas a ele quando era governador.

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O deputado estadual Zeca do PT aguarda o pagamento de R$ 418 mil do governo de Mato Grosso do Sul, referente a uma ação por danos morais contra promotores do Ministério Público. O processo, iniciado em 2009, trata de denúncias de corrupção feitas quando ele era governador do estado.O parlamentar busca não apenas a indenização, mas também exige que os cinco promotores envolvidos na denúncia conhecida como "Farra da Publicidade" reembolsem o Estado e sejam exonerados. A Justiça reconheceu que houve excesso na exposição pública durante as investigações, antes de qualquer contraditório.

Enquanto aguarda o pagamento, o parlamentar também espera outra movimentação que considera essencial no caso: que os cinco promotores responsáveis pela denúncia no episódio conhecido como “Farra da Publicidade” reembolsem o Estado pelos R$ 418 mil da futura indenização e sejam exonerados de suas funções.

O trâmite da ação por danos morais, protocolada inicialmente em março de 2009, foi citado pelo deputado ontem, durante sessão na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), em que disse estar finalizando a atualização do cálculo que será anexado ao processo para que o Estado cumpra a decisão judicial.

“Eles [promotores] têm obrigação de ressarcir; até o último momento vou tentar afastá-los, caçá-los do serviço público”, disse Zeca do PT. “O Estado vai arcar com o custo disso, da irresponsabilidade, da ação criminosa, da mentira, da difamação, dos prejuízos que me causaram? Não, não, não, não, não e não”, afirmou.

Zeca do PT refere-se aos promotores Jiskia Sandri Trentin, Marcos Antônio Martins Sottoriva, Marcos Fernandes Sisti, Silvio Amaral Nogueira de Lima e Clóvis Amauri Smaniotto, que assinaram a denúncia protocolada em 5 de agosto de 2007, na 2ª Vara Criminal de Campo Grande. Na acusação, também constava o promotor Gilberto Robalinho da Silva, que morreu em julho de 2021.

Antes de acionar os promotores, o caminho jurídico obrigatório foi processar o governo estadual, o que ocorreu em março de 2009, com base no artigo 37 da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Na ação, os advogados Newley Amarilha e Mariana Baís Mujica alegam que o ex-governador foi vítima de uma “perseguição sem precedentes”, comandada pelos promotores do MPMS, que concederam entrevistas em rede nacional e apresentaram denúncias de corrupção sem ouvir Zeca nem permitir sua participação nas investigações, que tramitavam em sigilo.

O processo cita que as acusações tiveram origem em um DVD entregue por uma ex-servidora com supostos relatos de irregularidades na Secretaria Estadual de Comunicação. Os advogados afirmam que a denunciante teria, posteriormente, admitido ter inventado as histórias por “vingança”. Mesmo assim, os promotores teriam atribuído ao então governador a chefia do “formidável esquema de corrupção”.

A defesa sustenta que a investigação começou em 30 de julho de 2007, tramitou em sigilo e que a denúncia foi oferecida em 5 de agosto daquele ano. Durante esse período, alegam os advogados, Zeca não foi interrogado nem informado sobre o caso.

A descoberta ocorreu em 5 de outubro de 2007, dois meses após a denúncia, quando ele viu uma reportagem sobre o caso na televisão. Para os advogados, tratou-se de “perseguição pessoal, ilegal e abusiva”, com uso indevido dos poderes, da credibilidade e dos recursos públicos do Ministério Público para tentar vinculá-lo a supostas práticas criminosas.

A petição pediu a condenação do Estado a indenizar Zeca do PT por danos morais, em valor estimado de R$ 500 mil.

Na defesa, os promotores e o Estado de Mato Grosso do Sul alegaram que a investigação da chamada “Farra da Publicidade” foi conduzida dentro da legalidade, sem perseguição pessoal ou abuso de poder. Sustentaram que atuaram no exercício regular das funções institucionais do Ministério Público, com base em indícios e depoimentos que justificavam a apuração. Negaram ter agido com dolo ou má-fé e atribuíram a ampla divulgação do caso à repercussão natural de um fato de interesse público, e não a uma estratégia para prejudicar o ex-governador. O Estado também argumentou que não poderia ser responsabilizado por atos do MPMS, órgão autônomo, e pediu a improcedência total da ação.

No dia 27 de março de 2013, o juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, não acolheu a acusação de perseguição pessoal ou dolo por parte dos promotores, entendendo que eles agiram dentro das atribuições legais. Porém, reconheceu que houve excesso na exposição pública do então governador durante as investigações, especialmente pela repercussão midiática do caso, antes de qualquer contraditório, o que justificou a indenização parcial. Por isso, condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral.

Zeca do PT recorreu da decisão e, no dia 7 de janeiro de 2014, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil, decisão mantida em março do mesmo ano pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os R$ 418 mil a serem anexados à ação correspondem à indenização corrigida, com juros, desde aquele período.

“Eu não vou deixar barato”, afirmou Zeca do PT, citando outras duas ações por danos morais em que obteve vitória, totalizando R$ 850 mil em indenizações.

Para que os promotores arquem com o pagamento, seria necessário que o Estado ingressasse com uma ação de regresso, processo de cobrança contra o agente público, cabível quando há prova de dolo ou culpa grave na conduta do servidor. O instrumento é previsto no artigo 37, §6º da Constituição Federal e tem o objetivo de responsabilizar pessoalmente quem causou o dano.

“Não cabe a mim, mas posso provocar o Estado, ficar perguntando, indagando; eles têm que entrar, do contrário, é prevaricar”, afirmou o deputado estadual.

A reportagem encaminhou questionamentos ao MPMS e ao Governo do Estado para saber sobre o pagamento da indenização e sobre eventual ação de regresso, e aguarda retorno para atualização do texto.

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