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Política

De hoje até a próxima terça, eleitor não poderá ser preso ou detido

Em MS, regra vale somente para Campo Grande, única cidade no Estado onde haverá 2º turno das eleições

Por Cassia Modena | 22/10/2024 07:36
Policiais militares e agentes da Justiça Eleitoral em pátio de escola que foi local de votação no 1º turno das eleições em Campo Grande (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)
Policiais militares e agentes da Justiça Eleitoral em pátio de escola que foi local de votação no 1º turno das eleições em Campo Grande (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)

Faltam cinco dias para o segundo turno das eleições municipais. E de acordo com a legislação eleitoral, entre esta terça-feira (22) e até 48 horas após o dia da votação (a próxima terça-feira, 29), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Mas, há três exceções.

RESUMO

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Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições municipais, a legislação eleitoral proíbe a prisão ou detenção de eleitores entre a terça-feira (22) e 48 horas após a votação, exceto em três situações: flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O flagrante ocorre quando a pessoa é presa no ato de cometer um crime, enquanto os crimes inafiançáveis incluem racismo e tráfico de drogas, que permitem a prisão no dia da votação. O salvo-conduto é uma proteção para eleitores ameaçados, e desobedecê-lo pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Casos de prisão ou detenção são permitidos nesses sete dias exceto se o eleitor for pego em flagrante cometendo algum crime; se houver uma sentença contra ele por crime inafiançável; ou se houver desrespeito a salvo-conduto.

Em Mato Grosso do Sul, a regra vale somente para Campo Grande, única que terá segundo turno. A disputa é pela cadeira de prefeita entre Rose Modesto (UB) e Adriane Lopes (PP).

A determinação sobre prisões e detenções consta no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Confira mais detalhes:

Flagrante - Ocorre quando a pessoa é presa no momento em que comete um crime, tenha sido perseguida após o ato, ou houver alguma comprovação que seja autora de um delito.

Com relação às eleições, são considerados crimes no dia de votação:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promoção de comício ou carreata;
  • Arregimentação (convocação, reunião) de eleitor;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações nas redes sociais.

Crime inafiançável - Um eleitor que tiver condenação por crime desse tipo poderá ser preso no dia das eleições. Caberá recurso apenas se condenado em primeira instância.

Racismo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos estão na lista dos inafiançáveis  – quando não é permitido o pagamento de fiança para o condenado ganhar liberdade provisória.

Desrespeito a salvo-conduto - O salvo-conduto garante a liberdade de voto. Eleitores vítimas de violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar, podem obter a garantia junto a juiz eleitoral ou presidente de mesa receptora.

Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ficar preso por até cinco dias, mesmo não havendo flagrante.

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