De hoje até a próxima terça, eleitor não poderá ser preso ou detido
Em MS, regra vale somente para Campo Grande, única cidade no Estado onde haverá 2º turno das eleições
Faltam cinco dias para o segundo turno das eleições municipais. E de acordo com a legislação eleitoral, entre esta terça-feira (22) e até 48 horas após o dia da votação (a próxima terça-feira, 29), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Mas, há três exceções.
RESUMO
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Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições municipais, a legislação eleitoral proíbe a prisão ou detenção de eleitores entre a terça-feira (22) e 48 horas após a votação, exceto em três situações: flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O flagrante ocorre quando a pessoa é presa no ato de cometer um crime, enquanto os crimes inafiançáveis incluem racismo e tráfico de drogas, que permitem a prisão no dia da votação. O salvo-conduto é uma proteção para eleitores ameaçados, e desobedecê-lo pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.
Casos de prisão ou detenção são permitidos nesses sete dias exceto se o eleitor for pego em flagrante cometendo algum crime; se houver uma sentença contra ele por crime inafiançável; ou se houver desrespeito a salvo-conduto.
Em Mato Grosso do Sul, a regra vale somente para Campo Grande, única que terá segundo turno. A disputa é pela cadeira de prefeita entre Rose Modesto (UB) e Adriane Lopes (PP).
A determinação sobre prisões e detenções consta no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Confira mais detalhes:
Flagrante - Ocorre quando a pessoa é presa no momento em que comete um crime, tenha sido perseguida após o ato, ou houver alguma comprovação que seja autora de um delito.
Com relação às eleições, são considerados crimes no dia de votação:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Promoção de comício ou carreata;
- Arregimentação (convocação, reunião) de eleitor;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações nas redes sociais.
Crime inafiançável - Um eleitor que tiver condenação por crime desse tipo poderá ser preso no dia das eleições. Caberá recurso apenas se condenado em primeira instância.
Racismo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos estão na lista dos inafiançáveis – quando não é permitido o pagamento de fiança para o condenado ganhar liberdade provisória.
Desrespeito a salvo-conduto - O salvo-conduto garante a liberdade de voto. Eleitores vítimas de violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar, podem obter a garantia junto a juiz eleitoral ou presidente de mesa receptora.
Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ficar preso por até cinco dias, mesmo não havendo flagrante.
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