Deputado quer que peixe seja consumido só no local onde foi pescado
Deputado apresentou novo projeto reduzindo de 29 para 2 as espécies com pesca proibida

RESUMO
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Novo projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Neno Razuk (PL) propõe mudanças significativas nas regras de pesca em Mato Grosso do Sul. A proposta reduz de 29 para apenas duas espécies (dourado e piracanjuba) a proibição total da pesca, mas estabelece que os peixes só poderão ser consumidos nas cidades onde foram pescados. A medida afeta principalmente municípios sem rios, como Campo Grande. O projeto prevê exceções para cidades vizinhas como Corumbá-Ladário, Aquidauana-Anastácio e Jardim-Guia Lopes. A proposta também inclui multas de até R$ 100 mil para pesca predatória e proíbe novas carteiras de pesca amadora e profissional. O texto exclui das restrições a pesca de subsistência de indígenas, ribeirinhos e quilombolas, além da comercialização de iscas vivas.
Em novo texto apresentado, o deputado estadual Neno Razuk (PL) reduziu de 29 espécies que defendia a proibição total da pesca por cinco anos para duas (dourado e a piracanjuba), mas por outro lado prevê que os peixes só podem ser consumidos nas cidades em que foram retirados dos rios. A condição atinge em cheio cidades como Campo Grande, que não tem rios.
Pelo texto, embarque, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundos da pesca em rios do Estado de Mato Grosso do Sul passarão a seguir as novas regras, se aprovado e sancionado o texto, que atinge as pescas amadora, artesanal e profissional. As previsões da lei só não atingirão a pesca de subsistência dos indígenas, povos originários, ribeirinhos e quilombolas e nem a pesca, a comercialização e o transporte de iscas vivas.
Após indicar as duas espécies que serão proibidas (o dourado já era e nova lei deve estender a proibição para que estudos sejam feitos sobre a preservação da espécie) o texto segue com a proibição de transporte do pescado para consumo em cidade diversa à em que está o rio em que foi retirado.
O texto expõe que “fica autorizada a pesca, o embarque, o armazenamento e comercialização local, nos limites do município de origem do pescado, vedado o transporte intermunicipal até mesmo com nota fiscal”. Adiante, prevê que “nas cidades de Corumbá e Ladário, Aquidauana e Anastácio, Jardim e Guia Lopes, por especialmente, se comunicarem as áreas urbanas, será permitido o transporte intermunicipal, o embarque, o armazenamento e comercialização local.”
Pela norma, na prática, nas cidades onde não há espécies como o pacu, pintado, surubim, piraputanga, as pessoas que quiserem consumir esse pescado terão que viajar até os locais de pesca. O parlamentar admitiu que este era o propósito dele, favorecer atividades turísticas, além da preservação dos recursos pesqueiros.
Quando tramitou o projeto anterior, ele defendia que a pesca fosse completamente suspensa para a reprodução das espécies pensando na atração de pescadores aos rios do Estado lá adiante. A ideia mobilizou pescadores profissionais e houve muita reação, levando à reforma do texto e, agora, à apresentação da emenda substitutiva integral, diante de tantas alterações. O deputado segue defendendo a pesca somente amadora ou esportiva.
O turista de pesca poderá consumir uma unidade no local em que retirar o peixe (barco, hotel, acampamento) ou mesmo levar embora, quando o estabelecimento em que a pessoa se encontre emitir uma nota fiscal para que o transporte seja regular. Pelo projeto, inclusive, as notas fiscais deverão conter uma série de detalhamentos para evitar fraudes no transporte do pescado.
O texto prevê, ainda, um Programa Estadual para Recuperação de Rios, Nascentes e Córregos, para “limpeza, recomposição de matas nativas e drenagem dos rios assoreados do Estado” e programa para conscientizar produtores rurais sobre uso de agrotóxico e risco de poluição de cursos d’água. Outra alteração é a proibição de emissão de novas carteiras para pesca amadora e profissional.
Por fim, no novo projeto, são elencadas infrações administrativas, uma vez que os crimes relacionados à pesca já são definidos em lei federal. Haverá multa entre R$ 3 mil e R$ 50 mil no caso de introdução irregular de espécies nos rios do Estado; de R$ 500 a R$ 2 mil para quem pescar sem carteira de pescador e de até R$ 100 mil por pesca predatória.
Tramitação rápida – Esta manhã, o deputado conversava com colegas em busca de um acordo de lideranças para acelerar a tramitação. Ele pretendia conseguir que amanhã mesmo entrasse em discussão na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Sobre o novo texto, Razuk disse acreditar que foi possível chegar a um consenso, “porque todas as partes estão sendo contempladas e vai haver uma preservação no nosso estado e com o tempo eu espero que a pesca profissional seja substituída pelo turismo, por outros empreendimentos.”
ele lembrou que houve audiência pública, cobranças de pescadores, "foi uma audiência muito pesada, mas tiveram bons posicionamentos, onde a gente escutou cada categoria e buscou atender as reivindicações deles. Então, chegamos ao consenso, chegamos a uma composição e eu tenho certeza que agora esse projeto vai acontecer."