Justiça Eleitoral libera jornal a divulgar matérias sobre Delcídio
O impasse eleitoral entre o candidato ao governo do Estado pelo PT, senador Delcídio do Amaral, e o jornal Correio do Estado, ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira (28). O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), derrubou a liminar que impedia o jornal de divulgar matérias consideradas “fábulas” contra o petista.
O decisão do Tribunal que suspendeu a liminar, baseou-se no entendimento de que o jornal tem direito à "livre manifestação do pensamento, bem como a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença".
A primeira decisão favorável ao candidato ao governo estadual, proibia o jornal de divulgar matérias “que ofendam a honra e a imagem do candidato Delcídio do Amaral Gomez, bem como de usar fotografias e imagens que ridicularizem ou depreciem o autor, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”, decisão assinada pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran.
A decisão publicada a pouco pelo Tribunal, é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, que “o fato de o candidato a governador ser titular de mandato eletivo, um senador da Republica, cuja imagem está mesmo sujeita a exposição pública, portanto, diferente do cidadão comum; senador é representante do povo brasileiro. Assim, a divulgação de fatos públicos, quiçá notórios, já referidos em meios de comunicação nacional, que possam atingir, de algum modo, pessoa pública, eleita pelo povo, não pode ser considerada, de regra, ofensivas à honra, ou à imagem, do candidato a Governador do Estado”, pontuou o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão de Garcia Vitta, as notícias veiculas no periódico, além de “outros dispositivos constitucionais, em sua unidade, garantem, em suma, não só a liberdade de expressão e de comunicação, mas também o acesso à informação plena por toda a coletividade".