Justiça em MS nega liminar e faz ressalva sobre voto de inadimplentes na OAB
Juíza federal aborda a possibilidade do voto em ação impetrada por candidata da chapa OAB 4.0
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul negou pedido para que os advogados inadimplentes com a taxa cobrada anualmente pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) possam votar nas eleições da instituição, marcadas para acontecer em todo o País no próximo dia 16 de novembro, escolhendo os novos representantes. Contudo, o órgão fez ressalva em que abre brecha para ações individuais.
Já tratada em outras esferas do judiciário, a questão vem levantando polêmica após uma sequência de ações serem impetradas em tribunais de pelo menos dois estados - Goiás e Rio de Janeiro por advogados com as taxas atrasadas.
Em Mato Grosso do Sul, quem entrou com a ação foi a candidata à presidência da seccional local pela chapa OAB 4.0, Giselle Marques de Araújo. O processo foi analisado pela juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande.
Sob alegação de que Giselle e outros membros da chapa de oposição na eleição não são parte legítima para pedirem a derrubada do veto, Janete não deu provimento à ação, mas em seu texto, deixou claro a leitura de que vetar advogados de votarem é ilegal - assim, existe a interpretação de que ações individuais podem ser acatadas.
"A priori se mostra desarrazoada, na medida em que não encontra fundamento de validade em qualquer norma legal, visto que a Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) não faz tal exigência", destaca Janete em sua decisão.
Em outro trecho da decisão, a juíza alega ainda que "tem-se, portanto, que o requisito para o exercício de voto pelo advogado consiste em estar inscrito na OAB", e não aponta que há necessidade do profissional não possuir débitos com a Ordem.
Pelo Brasil - Em Goiás, um grupo de advogados encabeçado por um profissional da área, a Associação Nova Ordem e a chapa Muda OAB, entrou na Justiça Federal local contra a proibição do voto para inadimplentes, conseguindo decisão favorável.
Já na segunda-feira (25), decisão do desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), julgou liminar da OAB goiana e do Conselho Federal da OAB contra a decisão, mas repetiu o parecer da primeira instância.
Conforme o site Migalhas, o magistrado observou no texto que é possível exigir a adimplência apenas do candidato em alguma chapa, ficando então os advogados não candidatos livres a exigência de estarem em situação regular com a OAB. Entretanto, outra decisão neste mesmo tema foi mais controversa.
Após em primeiro grau, a Justiça Federal dali decidir pela ilegalidade do veto aos advogados com taxas em atraso, o TRF da 2ª Região - área responsável pelo território do Rio de Janeiro e Espírito Santo - acatou o recurso da OAB e suspendeu a decisão anterior.
De acordo com o site Conjur, o desembargador Reis Friede seguiu o entendimento de que o direito a voto está vinculado à regularidade do profissional é sustentada pelo poder instituído à OAB pelo seu estatuto, regido por lei federal.
"Não se evidencia, pelo menos à primeira vista, qualquer ilegalidade ou arbitrariedade que convençam da existência de verossimilhança das alegações ou da probabilidade do direito alegado (artigo 300 do CPC), não se mostrando razoável que o Judiciário determine que o advogado inadimplente possa votar", frisa Reis.
*título da matéria alterado às 15h45 para evitar interpretação errônea do conteúdo