Prefeita de Sonora é investigada por nepotismo após nomear cunhado
A prefeita justificou a nomeação afirmando que o cunhado teria uma “vasta experiência e qualificação”

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apura possível prática de nepotismo por parte da prefeita de Sonora, Maria Clarice Ewerling, que nomeou o cunhado, André Gouveia de Matos, para o cargo comissionado de superintendente de Planejamento de Compras.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está investigando a prefeita de Sonora, Maria Clarice Ewerling, por suspeita de nepotismo. A prefeita nomeou seu cunhado, André Gouveia de Matos, como superintendente de Planejamento de Compras, o que foi denunciado anonimamente ao MPMS. A prefeitura confirmou o parentesco, justificando a nomeação pela experiência do cunhado. O MPMS recomendou a exoneração do cunhado em 30 dias, sob pena de ação por improbidade administrativa. A prefeitura ainda não respondeu à investigação.
A nomeação, publicada em 7 de janeiro deste ano, foi denunciada de forma anônima ao MPMS por meio do WhatsApp. Diante da suspeita de improbidade administrativa, o órgão expediu ofício à Prefeitura de Sonora, em março, solicitando informações sobre eventual vínculo de parentesco entre o nomeado e a chefe do Executivo municipal.
A prefeitura teve prazo de 10 dias para apresentar justificativas. Segundo o MPMS, a administração confirmou o parentesco de segundo grau entre a prefeita e o superintendente, e afirmou que a nomeação foi motivada pela “vasta experiência e qualificação na área de planejamento de compras, comprovada por currículo”.
Com base na resposta, o Ministério Público instaurou um procedimento preparatório, etapa inicial de investigação para apurar indícios de irregularidades. Neste caso, o foco é a possível prática de nepotismo e violação dos princípios da administração pública.
O MPMS também recomendou à prefeita que exonere o cunhado no prazo de 30 dias, regularizando a situação. A orientação inclui a abstenção de nomear cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau para cargos na administração municipal e a obrigação de informar à Promotoria de Justiça se as medidas foram cumpridas.
Caso a recomendação não seja seguida, o Ministério Público alerta que poderá ser “caracterizado o dolo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa”, o que pode resultar na abertura de uma ação civil pública.
“A resposta apresentada pela prefeitura não afasta a caracterização do nepotismo, uma vez que a suposta qualificação técnica do nomeado, embora relevante para o exercício da função pública, não é suficiente para legitimar a nomeação quando presente o vínculo de parentesco vedado pela legislação”, afirma o MPMS.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, para cargos na administração pública, configura violação à Constituição Federal e à Lei nº 8.429/92. O artigo 11, inciso XI, da norma de Improbidade Administrativa classifica como ato de improbidade a conduta que atente contra os princípios da administração pública ou a omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
"A Prefeitura de Sonora, Clarice Ewerling, através de sua assessoria, informa que ainda não chegou a seu conhecimento sobre o assunto e por isso, ainda não poderá opinar sobre o caso em questão e agradece pelo espaço concedido. Informa ainda que sempre estará a disposição para dirimir quaisquer dúvida", afirma a assessoria em nota.
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