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Política

Prefeita sanciona lei do Refis com até 80% de desconto em juros e multas

Programa ocorrerá de 5 de novembro a 12 de dezembro; edição tem regras mais brandas para quem atrasar parcelas

Por Mylena Fraiha | 28/10/2025 08:15
Prefeita sanciona lei do Refis com até 80% de desconto em juros e multas
Contribuinte de Campo Grande segura boleto de pagamento enviado no primeiro Refis (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta terça-feira (28) a lei que institui a segunda edição do Refis (Programa de Regularização Fiscal) de 2025. O programa será realizado de 5 de novembro a 12 de dezembro e permitirá que contribuintes renegociem dívidas tributárias e não tributárias com o município, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), com descontos, parcelamentos e novas possibilidades de negociação para grandes débitos.

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A Prefeitura de Campo Grande lançou a segunda edição do Refis 2025, que ocorrerá entre 5 de novembro e 12 de dezembro. O programa oferece descontos de até 80% em juros e multas para pagamentos à vista de débitos como IPTU, ITBI e ISS, além de parcelamentos em até 60 meses. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de negociação especial para dívidas acima de R$ 150 mil, com parcelamento em até 120 vezes, e a flexibilização das regras de cancelamento por inadimplência, que agora exige notificação prévia ao contribuinte. As dívidas devem ter sido constituídas até 10 de novembro de 2025.

A nova lei traz duas mudanças significativas. A primeira é a possibilidade de extinção de créditos tributários acima de R$ 150 mil, por meio de transações excepcionais conduzidas pela administração municipal.

Essa modalidade permite que o contribuinte negocie diretamente com a Secretaria Municipal de Fazenda, com condições especiais de pagamento, como prazos estendidos, entrada reduzida e descontos sobre juros e multas. Os acordos poderão ser parcelados em até 120 vezes, conforme a capacidade de pagamento do devedor e o interesse público, e serão analisados pela CCF (Câmara de Conciliação Fiscal).

A segunda mudança é a flexibilização da regra de cancelamento automático para contribuintes que atrasarem o pagamento das parcelas. Nas edições anteriores, o parcelamento era cancelado automaticamente após dois meses de inadimplência. Agora, o contribuinte será notificado previamente, com direito à ampla defesa e ao contraditório, antes de o acordo ser desfeito.

Descontos - Os descontos para quem aderir o programa são de até 80% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista e parcelamentos de até 60 meses para débitos menores. No caso de dívidas imobiliárias, o desconto é de 80% à vista e 60% nos parcelamentos, que podem chegar a 18 vezes, com entrada mínima de 5% a 15% do valor total.

Já os débitos econômicos, como ISS e ITBI, poderão ser divididos em até 60 parcelas, com valores mensais entre R$ 100 e R$ 2.500, dependendo do montante e do número de parcelas.

O Refis também permitirá a renegociação de parcelamentos antigos. Contribuintes com acordos em andamento poderão aderir novamente ao programa e obter descontos lineares de até 30% sobre o saldo consolidado. Multas por infração à legislação municipal poderão ser quitadas com redução de 80% no pagamento à vista.

Poderão participar do programa contribuintes com dívidas constituídas até 10 de novembro de 2025, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Ficam de fora débitos referentes ao exercício de 2025 (exceto os de lançamento por homologação), multas de trânsito, indenizações ao município, penalidades ambientais e dívidas contratuais ou de outorgas.

A adesão ao Refis poderá ser feita pelo site, que pode ser acessado neste link, com emissão da Guia DAM para pagamento à vista ou parcelado, ou ainda pelos canais de teleatendimento da Prefeitura.

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