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Política

Projeto cria cadastro de condenados por violência contra a mulher

Segundo a proposta, agressores inscritos neste cadastro não poderão tomar posse em cargos públicos

Por Fernanda Palheta | 23/04/2024 17:37
Deputados estaduais no plenário da Assembleia Legislativa durante sessão ordinária (Foto: Alems/ Divulgação)
Deputados estaduais no plenário da Assembleia Legislativa durante sessão ordinária (Foto: Alems/ Divulgação)

Mais um projeto de lei foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativas de Mato Grosso do Sul) para combater a violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul. A proposta apresentada pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD) cria o Cadastro Estadual de Condenados por violência contra a mulher, previsto na Lei Maria da Penha.

De acordo com o Projeto de Lei nº 83/2024, o cadastro deverá incluir dados pessoais completos, foto e características físicas do agressor; grau de parentesco e/ou relação entre o agressor e a vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado e histórico de crimes. A foto, segundo o texto, deverá ser tirada de frente, para facilitar a identificação.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que tornar pública a identificação de condenados por violência contra a mulher traz uma proteção maior às vítimas, familiares e à própria sociedade.

"Além de funcionar como freio inibitório de reincidência penal, fatores que justificam o presente projeto de lei", aponta. Ele ainda cita o exemplo do estado vizinho, Mato Grosso, que já aprovou legislação que cria o cadastro de agressores e foi declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O cadastro será disponibilizado no site Sejusp (Secretaria Estadual de Segurança Pública) e a divulgação de dados do cadastro deverá respeitar o sigilo das investigações policiais e processos judiciais em andamento.

A identificação e foto, de acordo com a proposta, deverão ser acessíveis para qualquer cidadão, já os demais dados previstos pelo texto ficarão restritos a integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Os agressores que estiverem inscritos neste cadastro não poderão tomar posse em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O projeto ainda prevê a retirada do nome do agressor do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, a pessoa deverá apresentar requerimento à Sejusp e com confirmação das informações necessárias o nome será retirado em até 60 dias.

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