Projeto quer proibir celular e eletrônico em escolas públicas e particulares
Celulares e aparelhos eletrônicos, comuns nas mãos da garotada, podem ser proibidos em escolas públicas e particulares, do ensino infantil ao médio, de Mato Grosso do Sul.
É o que prevê projeto apresentado pelo deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) na sessão desta terça-feira da Assembleia Legislativa.
A iniciativa quer vetar dos estabelecimentos educacionais, durante o horário das aulas, uso do celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis de acesso à internet ou sons e imagens.
Na lista de “brinquedos proibidos” aparecem ipods, tablets, smartphones, MP3 e MP4. Os aparelhos seriam vetados não só nas escolas como em salas de bibliotecas e outros espaços de estudo.
A exceção, conforme previsto na matéria que começou a tramitar hoje na Casa de Leis, fica nos casos de autorização da escola para fins pedagógicos ou situação excepcional.
O deputado ainda sugere que a proibição ocorra em unidades que possuam telefônico fixo, para que os alunos acionem os pais em casos de emergência, e frisa no texto que o porte dos aparelhos é permitido desde que fiquem desligados.
As diretorias das escolas ficariam incumbidas de fazer a lei ser aplicada, caso seja aprovada e sancionada. Pelo projeto, o Governo do Estado pode conceder 90 dias para adequação dos estabelecimentos de ensino antes da validação da lei.
Uma das justificativas do projeto é que o uso do celular no ambiente escola “compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos”, visto que são “preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso de celular dentro das salas de aula”.