Segue para segunda discussão projeto contra ‘banalização’ de datas festivas
Proposta de Pedro Pedrossian Neto (PSD) exige que seja feita discussão com a sociedade antes de projeto de lei
Foi aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira (21), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD) que cria regras para os parlamentares sugerirem datas comemorativas no calendário oficial de Mato Grosso do Sul. O texto segue para segunda votação e discussão.
“Olhando a retrospectiva, está ocorrendo uma certa banalização. Porque num determinado dia, você tem até cinco datas comemorativas”, esclarece. No ano passado, o Campo Grande News fez uma matéria citando o excesso de festividades que foram criadas por lei.
Pedrossian Neto defende que sejam feitas leis com objetivo de discutir temas relevantes e significativo para a sociedade.
Não podemos ficar criando a toda hora isso. O projeto não vai cercear os deputados apresentar projetos, mas para isso, terá que ser feito uma consulta pública. Vai ter um pouco mais de trabalho, mas limpa um pouco a pauta, porque todo santo mês tem um projeto criando dia, campanha, cor de mês, já não tem nem mês e nem cor. Não dá para ficar gastando energia discutindo projetos supérfluos e vamos tratar de projetos importantes em MS. Colocar um pouco de ordem.”
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo plenário. Curiosamente, na ordem do dia também foi aprovado o projeto da deputada Mara Caseiro (PSDB), que institui o Dia Estadual da Língua Portuguesa, da Produção Textual e do Desenvolvimento de Habilidades Criativas, e cria o prêmio de concursos de redação, campeonatos e olimpíadas de língua portuguesa “Senador Ramez Tebet”.
Nacional – O projeto de lei de Pedrossian Neto é idêntico ao que a senadora Tereza Cristina (PP) apresentou no Congresso Nacional, quando ainda era deputada federal.
O texto foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, no dia 20 de fevereiro. A matéria seguiu para análise da Câmara dos Deputados. A proposta limita a criação de projetos de lei, autorizando novas datas apenas após a realização de consultas ou audiências públicas que comprovem a alta significação do tema.
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