STF autoriza uso de emendas de comissão para gastos mínimos com saúde
Montante indicado permanece bloqueado até prestação de contas pelo Congresso
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta terça-feira (31) o uso de emendas de comissão bloqueadas para garantir o cumprimento do piso constitucional de gastos com saúde. A liberação vale para os recursos empenhados até 23 de dezembro de 2024 e está condicionada à aprovação das emendas nas comissões temáticas da Câmara e do Senado até 31 de março de 2025.
A decisão foi tomada após pedido da Advocacia-Geral da União, que demonstrou a necessidade de R$ 2,1 bilhões para atingir o limite mínimo de despesas com saúde, sendo R$ 370 milhões provenientes de emendas de comissão. Dino destacou que a medida é necessária para cumprir a Constituição, mas reforçou que nenhuma execução será permitida sem a aprovação das emendas até o prazo estabelecido.
Emendas indicadas nos ofícios da Câmara e do Senado já declarados nulos permanecem bloqueadas.
Segundo informações da AGU apresentadas durante o processo, o valor necessário para atingir o piso constitucional é de R$ 2,1 bilhões. Desse montante, R$ 370 milhões são provenientes de emendas de comissão, sendo R$ 330 milhões da Câmara e R$ 40,5 milhões do Senado.
Na decisão, o o ministro destacou que "a execução de emendas de comissão, com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo constitucional de despesas com saúde, mostra-se adequada e necessária", conforme registrado.
Dino apontou ainda os desafios no planejamento dos gastos públicos relacionados à saúde. “Vale realçar que esse fato mostra uma preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares, que — por sua configuração atual — não se articulam com ações planejadas nas instâncias de direção do SUS (Sistema Único de Saúde)”, assinalou o ministro. Ele também mencionou que "sem planejamento, conjugado com adequada vontade política e administrativa, a balbúrdia orçamentária — violadora da Constituição Federal — não terá fim".
Ainda conforme Dino, foi determinado que as emendas sejam ratificadas até 31 de março de 2025, sob pena de anulação imediata e automática. Por fim, o magistrado reforçou que “[...] até tal aprovação, não haverá nenhum ato subsequente de execução, que fica expressamente bloqueada”.
O cumprimento dessa condição é essencial para garantir a execução dos recursos já empenhados até 23 de dezembro de 2024, desde que não estejam relacionados aos ofícios 1.4335.458/2024 da Câmara e 220/2024 do Senado, ambos declarados nulos.
Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.