TCE apresenta novo plano de cargos e salário de mais de R$ 34,6 mil
Proposta começou a tramitar nesta quinta-feira (31), na Assembleia Legislativa e prevê valorização de servidor
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) apresentou nesta quinta-feira (31), um projeto de lei na Assembleia Legislativa para alterar o plano de cargos, carreira e remuneração do quadro de pessoal, com foco na valorização do cargo de analista de controle externo.
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) apresentou um projeto de lei à Assembleia Legislativa com o objetivo de reformular o plano de cargos, carreira e remuneração, com foco na valorização do cargo de analista de controle externo. Essa mudança visa fortalecer o papel do servidor, que ingressará por concurso público com graduação em Direito, e contará com novas atribuições, como assessoria jurídica aos membros do Ministério Público de Contas, participação na elaboração de pareceres e diligências, acompanhamento de processos e proposição de procedimentos, além de receber uma remuneração que varia de R$ 9.854,13 a R$ 34.677,52. A proposta, após análise pela CCJR, precisa ser aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador para entrar em vigor.
Esse servidor ingressará à corte por meio de concurso público, exigindo formação de nível superior em direito. As novas atribuições do cargo incluem: prestar assessoria jurídica aos membros do Ministério Público de Contas, auxiliar na elaboração de pareceres e diligências, acompanhar processos em trâmite, garantindo a eficácia das manifestações e propor procedimentos como representações e recursos, oferecendo subsídios jurídicos e fáticos.
Além disso, o projeto modifica o quadro de pessoal do Ministério Público de Contas. As remunerações vão de R$ 9.854,13 a R$ 34.677,52, conforme o cargo. Confira abaixo a tabela e os símbolos, bem como o impacto no orçamento.
A proposta ainda passará pelo crivo dos deputados estaduais, com análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), antes de ir para o plenário. Caso aprovada e sancionada, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação.
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