TCE suspende licitação de R$ 5,7 milhões para compra de combustíveis em Caracol
Exigências de estar em um raio de 70 km e funcionamento 24h restringem concorrência no edital
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico da Prefeitura de Caracol, que previa a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, com valor estimado em R$ 5.771.880.
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Entre os principais problemas identificados está a presença de cláusulas consideradas restritivas à competitividade. O edital exigia que as empresas interessadas estivessem localizadas em um raio de até 70 quilômetros e operassem 24 horas por dia, exigências consideradas impertinentes diante da previsão de instalação de tanques no próprio município.
A decisão foi tomada em caráter cautelar após análise técnica apontar uma série de irregularidades no edital. A sessão pública para abertura das propostas estava marcada para o dia 1º de abril de 2026.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Iran Coelho das Neves, há indícios consistentes de ilegalidades que podem comprometer a lisura do certame e causar prejuízo ao erário caso a licitação seja mantida nos termos atuais.
A análise técnica também apontou falhas no planejamento da contratação. O modelo adotado reuniu, em um único item, diferentes formas de fornecimento de combustível, como varejo e atacado, o que, segundo o TCE, pode comprometer a obtenção de melhores preços e contrariar a exigência legal de parcelamento do objeto.
Outro ponto destacado foi a ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos previstos, além da falta de documentos que comprovem a pesquisa de mercado utilizada na definição dos valores estimados. Essas falhas, segundo o tribunal, comprometem a transparência e a confiabilidade do orçamento.
O processo ainda foi instruído sem parecer jurídico, peça obrigatória na fase preparatória de licitações conforme a legislação vigente. Além disso, a Prefeitura de Caracol não apresentou os documentos solicitados pelo TCE após diligência realizada no dia 20 de março, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
Ao analisar o caso, o tribunal considerou presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar, como a existência de indícios de irregularidade e o risco de dano ao erário, já que a licitação estava prestes a ocorrer.
Com a decisão, o TCE determinou que o município suspenda imediatamente o pregão em qualquer fase, inclusive a sessão pública prevista. Também foi concedida a possibilidade de correção das falhas, com republicação do edital e reabertura dos prazos legais, ou, alternativamente, a anulação do processo.
O prefeito de Caracol, Carlos Humberto Pagliosa, o Neco Pagliosa, terá prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao tribunal as providências adotadas e apresentar manifestação sobre as irregularidades apontadas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS nesta terça-feira, dia 31 de março de 2026. O Campo Grande News segue com espaço aberto para considerações da prefeitura de Caracol.


