Termina hoje prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições 2024
O processo pode ser realizado presencialmente, por meio do site do TSE ou ainda por aplicativo
Hoje (7) é o último dia para que eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 justifiquem sua ausência. O processo pode ser realizado presencialmente, em um cartório eleitoral, ou de forma remota, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou pelo aplicativo e-Título.
RESUMO
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Hoje é o último dia para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024. Eleitores podem justificar online, pelo aplicativo e-Título ou sites do TSE e TREs, ou presencialmente em cartórios eleitorais, apresentando documentação comprobatória. A justificativa é obrigatória para maiores de 18 e menores de 70 anos, e a ausência injustificada pode acarretar multas e restrições como a impossibilidade de emitir passaporte ou obter empréstimos públicos.
Para quem opta pelo aplicativo e-Título, o procedimento é simples. Após acessar o menu "mais opções", o eleitor deve selecionar o local para solicitar a justificativa, preencher os dados no formulário e enviar. Um código de protocolo é gerado para que o solicitante acompanhe o andamento do pedido. O TSE alerta que o uso do aplicativo para justificativa só é permitido para eleitores com título regular ou suspenso.
Os pedidos feitos pelo app ou pela internet são encaminhados para análise da zona eleitoral responsável pelo título. Após a avaliação, o eleitor será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.
Aqueles que preferirem o site do TSE devem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral, preencher as informações solicitadas – como números do título eleitoral e CPF ou dados pessoais – e enviar o pedido. O acompanhamento do andamento também pode ser feito online.
Outra opção é comparecer a um cartório eleitoral, onde é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo presencialmente ou enviá-lo pelos Correios para a zona eleitoral responsável.
Documentação necessária - Quem não votou e estava em seu domicílio eleitoral precisa apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestados médicos, declarações de trabalho ou outras evidências, para análise do juiz eleitoral.
Quem Precisa Justificar? - A justificativa é obrigatória apenas para eleitores que são obrigados a votar: cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos.
Eleitores que não justificarem a ausência ficam sujeitos a sanções, incluindo o pagamento de multa no valor de R$ 35,13. Contudo, pessoas que comprovarem estado de pobreza estão isentas do pagamento. A ausência injustificada pode trazer outros transtornos, como a impossibilidade de emitir passaporte, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou tomar posse em cargos públicos.
O prazo de 60 dias para justificar ausência também se aplica a quem deixou de votar por motivos justificados, mas esteve no domicílio eleitoral no dia do pleito. A Justiça Eleitoral analisará cada caso com base nos documentos apresentados.
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