"Vim votar porque minha mãe pediu", diz um dos que não apareceram no 1º turno
Reportagem conversou com quem só vai escolher candidato nesta segunda fase das eleições
Quem não votou por algum motivo no primeiro turno, não está impedido de votar no segundo. Em Campo Grande, o eleitor tem até as 16h deste domingo (27) para ir às urnas.
RESUMO
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No segundo turno das eleições em Campo Grande, eleitores que não votaram no primeiro turno por diversos motivos, como consumo de álcool ou trabalho, podem comparecer às urnas até às 16h deste domingo (27). Aqueles que não puderam votar precisam justificar a ausência até 5 de dezembro através do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou do Autoatendimento Eleitoral. A falta de justificativa resulta em multa de R$ 3,51 por turno não votado.
É o caso do auxiliar administrativo de 52 anos, Paulo César Campos. Ele votou minutos depois que os portões da Escola Estadual Maestro Frederico Liebermann, no Bairro Monte Castelo, foram abertos.
Porque estava sob efeito do álcool preferiu não votar no primeiro turno, explica.
"Minha mãe pediu para eu vir aqui votar. No primeiro turno, eu bebi no dia da eleição e não deu para vir. Eu não ligo muito de votar, porque eu acho que qualquer um que entrar vai ser a mesma coisa, a 'roubalheira' vai ser a mesma", diz.
O vendedor Rogério Moreira da Cunha, 37, faltou pela primeira vez como eleitor no primeiro turno de 6 de outubro. Hoje, ele também acordou cedo para votar na Escola Estadual Amando de Oliveira, no Bairro Piratininga.
"Não consegui votar porque estava viajando a trabalho, fui para Camapuã. Mas hoje estou de folga e vim. Nunca tinha deixado de votar antes", conta.
Como justificar - Eleitores que não conseguiram votar precisam justificar a ausência nas urnas até 5 de dezembro pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Quando a justificativa não é aceita, a Justiça Eleitoral cobra multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que eleitor não compareceu.
A justificativa é feita por escrito. Além de explicar o motivo de não ter votado, é preciso anexar um documento que o comprove.
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