Até procurador do MP é suspeito de recorrer a esquema de facilitações no TJ
Marcos Sottoriva teria negociado liminar com Marcos Brito em litígio por compra de fazenda feita por ele
Além dos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), um integrante do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também foi alvo da Operação Ultima Ratio. Trata-se do procurador Marcos Antônio Martins Sottoriva, da 5ª Procuradoria da Justiça Cível do MPMS. A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em endereços ligados a ele.
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A Operação Ultima Ratio, conduzida pela Polícia Federal, investiga supostos atos de corrupção envolvendo membros do Judiciário e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O procurador Marcos Antônio Martins Sottoriva, da 5ª Procuradoria da Justiça Cível do MPMS, é alvo da investigação, suspeito de ter sido favorecido por uma decisão do desembargador Marcos José de Britto em um negócio de compra de fazenda. A PF encontrou mensagens entre Sottoriva e Britto que indicam que o desembargador teria concedido uma liminar sem analisar os autos, atendendo aos pedidos do procurador. A operação também mira desembargadores do TJMS, conselheiros do TCE-MS e advogados, incluindo filhos de magistrados, com mandados de busca e apreensão cumpridos em Campo Grande, Cuiabá, Brasília e São Paulo.
Na decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada pela investigação da Polícia Federal, Sottoriva aparece sendo favorecido pessoalmente por uma decisão do desembargador Marcos José de Britto no negócio de uma fazenda comprada pelo procurador em 2020.
A investigação da Polícia Federal teve acesso a mensagens entre Sottoriva e Brito em que o procurador envia ao desembargador o número do recurso de agravo de instrumento contra decisão de 1º grau que indeferiu uma liminar em processo ajuizado por ele a respeito da compra de uma fazenda, com valor da causa de R$ 5 milhões.
A PF diz que, sem ao menos ter acessado aos autos, Brito pede a seu assessor para providenciar a elaboração de decisão liminar, concedendo os efeitos pretendidos por Sottoriva, sem entrar no mérito, e assinar a decisão.
“Os efeitos pretendidos em liminar eram: 1) a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas da fazenda comprada pelo procurador de justiça; 2) a manutenção dele na posse do imóvel rural, até a devolução dos valores que pagou; 3) suspensão do pagamento de aluguéis, pelo procurador, quanto a imóvel que entregou como parte do pagamento, mas que continua em sua posse, ou autorizar que deposite os aluguéis em juízo; 4) devolução, ao procurador, da posse de outros 3 imóveis que entregou como parte do pagamento, ou que os réus depositem os aluguéis em juízo”, aponta o inquérito.
Na decisão em que ocorreu o suposto favorecimento consta que Sottoriva requer a resolução do contrato de compra da fazenda porque a China enfrentava grave surto de peste suína africana, o que valorizou a arroba do boi, tornando as prestações excessivamente onerosas, porque eram indexadas em tal valor.
“Voltando às mensagens, Marcos informa para Marcelo assinar a decisão. Ou seja, também é extremamente grave a constatação de que quem assina a decisão não é o desembargador. [...] Isso, a nosso ver, leva a uma grave conclusão: o desembargador não acessou os autos, não elaborou a decisão, não a conferiu e nem assinou. Portanto entendemos que a decisão judicial é nula, sendo que a atuação dele limitou-se a uma ordem a seu assessor que favorece indevidamente um procurador de justiça”.
Após a liminar concedida, procurador agradece a Brito por mensagem. Segundo ele, foi fechado um acordo com o vendedor da fazenda. “Graças a Deus e ao seu trabalho ... acabamos por fechar um acordo ... consegui alongar a dívida em mais uma parcela. Obrigado de coração. Boa Páscoa na bênção de Deus e de seu filho Jesus Cristo".
O Campo Grande News tentou contato com o procurador, mas até o momento não obteve contato. A reportagem também pediu um posicionamento do Ministério Público, que informou não ter sido notificado oficialmente pelos órgãos de investigação.
Farra da publicidade - Em 2008, o MPE (Ministério Público Estadual), por meio do então promotor Marcos Antônio Martins Sottoriva, entrou com uma ação civil de improbidade administrativa, pedindo reparação de danos, em função de suposto esquema de desvio de dinheiro público na gestão de Zeca do PT, por intermédio de empresas de publicidade.
Além de não comprovar nada, o Estado ainda teve prejuízo por conta a denúncia. Na época, o juiz Ricardo Galbiati condenou o Estado a indenizar o ex-governador Zeca do PT em R$ 50 mil por danos à sua imagem por conta de uma denúncia “sensacionalista” feita por Sottoriva. Corrigido, o valor supera R$ 220 mil em 2024.
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