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Cidades

Bombeiros temporários passam a ter afastamento remunerado

Novo benefício passa a valer a partir desta quinta-feira (18), com a publicação da Lei no Diário Oficial

Por Fernanda Palheta | 18/12/2025 11:20
Bombeiros temporários passam a ter afastamento remunerado
Bombeiro militar durante combate a incêndios no Pantanal (Foto: CBM/MS)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou a lei que garante o afastamento remunerado ao bombeiro militar temporário em casos de acidente de trabalho e doenças que tiverem relação direta com as atividades do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar do Estado). O novo benefício passa a valer a partir desta quinta-feira (18), de acordo com legislação publicada no Diário Oficial do Estado.

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Governador Eduardo Riedel sancionou lei que garante afastamento remunerado para bombeiros militares temporários de Mato Grosso do Sul em casos de acidentes de trabalho e doenças relacionadas à atividade. A medida, que entrou em vigor nesta quinta-feira (18), beneficia tanto praças quanto oficiais temporários. O quadro de bombeiros temporários, criado no final de 2024, visa reforçar o efetivo em atividades como combate a incêndios, socorro de emergência, resgate, busca e salvamento, além de serviços administrativos e de comunicação. A nova legislação também atualiza terminologias para ampliar o alcance da norma.

A legislação vigente tem dois objetivos centrais. O primeiro é garantir que militares temporários incapacitados por doenças adquiridas em razão do serviço tenham direito a afastamento sem prejuízo da remuneração. O segundo é atualizar a terminologia da lei, substituindo a expressão “bombeiro militar do Quadro de Praças Temporários” por “bombeiro militar temporário”, de forma a incluir também os oficiais temporários e ampliar o alcance da norma.

Temporários – O quadro de bombeiros temporários foi criado no final de 2024 com o objetivo de reforçar o efetivo. Os bombeiros temporários irão prestar serviços auxiliares e suplementares da instituição, em apoio aos bombeiros militares de carreira, como atuação na prevenção e no combate aos incêndios urbanos e florestais, nos socorros de urgência e de emergências pré-hospitalares, no resgate, na busca e no salvamento de pessoas e de bens.

Os bombeiros temporários também auxiliarão na prestação de serviços de prevenção de afogamentos, de serviços de defesa civil, de serviço de proteção ambiental diante das emergências envolvendo produtos perigosos e de gestão de riscos e de desastres, além da atuação em atividades administrativas e de atividades de atendimento a chamadas em centro de comunicação do bombeiro militar, rádio-operador e videomonitoramento.

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