Empresas de engenharia civil vão à Justiça contra aumento de imposto
A associação do setor alega impacto financeiro na alteração da base de cálculo de lei municipal do ISSQN

Alegando insegurança jurídica em alteração de lei municipal, a Asmeop (Associação Sul-Mato-Grossense dos Empresários de Obras Públicas) acionou a Justiça para garantir que o aumento tributário não seja aplicado antes do prazo previsto, ação que impactaria empresas de engenharia civil em Campo Grande.
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Empresas de engenharia civil de Campo Grande contestam judicialmente alteração na lei municipal que inclui materiais de construção na base de cálculo do ISS. A Asmeop (Associação Sul-mato-grossense dos Empresários de Obras Públicas) busca adiar a aplicação da Lei Complementar Municipal 545/2025 para janeiro de 2026. A mudança, que revoga artigos da Lei Complementar 59/2003, afetará o cálculo do imposto sobre serviços prestados no setor de construção civil. A associação alega insegurança jurídica e solicita, via mandado de segurança preventivo, que a Secretaria Municipal da Fazenda respeite o princípio da anterioridade tributária.
De acordo com os autos do processo judicial, que a reportagem do Campo Grande News obteve acesso, a associação é contrária à Lei Complementar Municipal 545/2025, de 14 de julho de 2025, que alterou dispositivos da Lei 59/2003 (arts. 57 e 111), passando a exigir, através das mudanças realizadas, o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre materiais de construção civil empregados em obras.
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Tentando evitar o impacto imediato da lei, a Asmeop entrou com uma ação judicial no mês passado, em que solicita ao Poder Judiciário que garanta a aplicação da mudança "só a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão do princípio da anterioridade tributária", citou a defesa da associação em processo.
A ação judicial é baseada no mandado de segurança preventivo, que é utilizado judicialmente para proteger um direito líquido e certo que está sob ameaça de ser violado por uma autoridade pública, antes que a lesão de fato ocorra.
O pedido de medida liminar foi encaminhado para a Justiça contra a Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda), que é o órgão público da Prefeitura responsável pela implementação das alterações na lei.
Conforme a associação, a alteração na lei mudará os valores tributários dos materiais de construção ao incluí-los na base de cálculo do ISS, o que deve impactar financeiramente as empresas de engenharia civil, uma vez que a medida força o aumento do imposto a ser pago pelo setor à Prefeitura de Campo Grande.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande sobre a ação judicial, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para posicionamentos.
O que diz a lei - a Lei Complementar nº 59/2003 trata do imposto ISSQN de competência dos Municípios e incide sobre a prestação dos serviços de qualquer natureza, exceto aqueles compreendidos no art. 155, II, da Constituição Federal.
A Lei Complementar Municipal 545/2025, de 14 de julho de 2025, revogou os artigos 57, 111 e 112 da Lei Complementar nº 59, de dois de outubro de 2003.
O art. 57 informa que não se inclui na base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.2 e 7.5 da Lista de Serviços, desde que comprovadamente lançado em livro próprio definido em Regulamento.
De acordo com as diretrizes da lei, o item 7.2 lista os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.
Já o item 7.5 lista a reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
O art. 112, também revogado, determina que o prestador de serviço, ao emitir a nota fiscal pela obra ou serviço, informe separadamente o valor dos materiais utilizados. Se não o fizer, o contratante responsável pela retenção do imposto deve calcular e reter o ISSQN sobre o valor total da nota, sem qualquer dedução referente aos materiais.