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Cidades

Ex-prefeito de Campo Grande é despejado de “gleba” por dívida de arrendamento

Justiça reconheceu inadimplência em contrato rural; Alcides Bernal nega ter tido a posse da área

Por Jhefferson Gamarra | 01/10/2025 17:25
Ex-prefeito de Campo Grande é despejado de “gleba” por dívida de arrendamento
Local arrendado pelo ex-prefeito para a exploração agrícola (Foto: Reprodução)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o despejo do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, de uma propriedade rural em Sidrolândia, após reconhecer inadimplência em contrato de arrendamento firmado em 2019. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação movida por um idoso, que alegou descumprimento das obrigações pactuadas e pediu a rescisão contratual.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o despejo do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, de uma propriedade rural em Sidrolândia, devido à inadimplência em contrato de arrendamento firmado em 2019. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande. O contrato previa pagamentos semestrais de R$ 3 mil para exploração de área rural. Bernal não apresentou comprovantes de pagamento entre julho de 2020 e janeiro de 2021. O ex-prefeito nega ter arrendado a área, afirmando que apenas ajudou o proprietário com a compra de arames para cercamento do terreno.

Segundo a ação, o contrato foi firmado em janeiro de 2019, tendo como objeto a exploração de uma pequena área rural. O arrendamento previa pagamentos semestrais de R$ 3 mil, equivalentes a R$ 500 por mês. O autor, que se declarou analfabeto funcional, afirmou não ter compreendido todas as cláusulas, apontando divergências quanto a prazos e formas de pagamento, além de acusar o ex-prefeito de não conservar a área, deixar dívidas de energia e permitir deterioração de cercas e pastagens.

Como Bernal não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, a Justiça nomeou um defensor por curadoria especial para representá-lo no processo. Esse defensor apresentou contestação por negativa geral, ou seja, negou de forma ampla as acusações e afirmou que não havia provas suficientes para sustentar as alegações do autor.

Na sentença, o juiz Juliano Rodrigues Valentim reconheceu a validade do contrato, afastando a alegação de nulidade pelo analfabetismo do autor, mas destacou que Bernal não apresentou comprovantes de pagamento das parcelas referentes ao período de julho de 2020 a janeiro de 2021, configurando inadimplência. Diante disso, decretou a rescisão do contrato, a reintegração da posse ao proprietário e o despejo do ex-prefeito.

Ex-prefeito de Campo Grande é despejado de “gleba” por dívida de arrendamento
Terreno previsto para plantio de mandioca com fins de revenda (Foto: Reprodução)

O magistrado também condenou Bernal a pagar as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva desocupação da área, acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, além de multa contratual de 10%. Por outro lado, rejeitou os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa compensatória, por falta de provas de depredação ou prejuízos adicionais.

A decisão incluiu ainda a concessão de tutela de urgência, com expedição imediata de mandado de despejo e prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de cumprimento coercitivo.

Procurado pela reportagem, Alcides Bernal negou que tenha arrendado ou tido posse da área e classificou a sentença como absurda, alegando que sua atuação se limitou a tentar ajudar o assentado a produzir mandioca no lote. Segundo ele, sua contribuição teria sido a compra de arames para cercar a gleba, mas a lavoura não foi implantada.

“Lá é um lote pequeno, onde o assentado plantaria mandioca e eu ajudaria com ramas, arame para plantar e dividir o resultado. Eu nunca tive a posse, apenas ajudei comprando o arame, mas nada foi feito. Nunca houve arrendamento, e a posse sempre foi do assentado. Mais um caso de lawfare contra minha pessoa”, afirmou.

Bernal ainda sustentou que o assentado teria colocado o lote à venda posteriormente, e que parte da área já estaria negociada, reforçando que nunca se beneficiou do contrato questionado judicialmente.