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Cidades

Governo cria cadastro nacional obrigatório para comunidades terapêuticas

Entidades que atuam com dependência química terão que atualizar dados a cada 3 meses para manter certificação

Por Kamila Alcântara | 02/03/2026 14:21
Governo cria cadastro nacional obrigatório para comunidades terapêuticas
Assistente social conversa com internos de comuidade terapêutica (Foto: Arquivo Campo Grande News)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) uma nova regra que aumenta o controle sobre entidades que atuam no atendimento a pessoas com dependência de álcool e outras drogas.

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estabeleceu um novo sistema nacional de cadastro obrigatório para comunidades terapêuticas e organizações que atendem dependentes químicos. O Siscage, criado por portaria ministerial, será requisito para obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.As instituições deverão fornecer informações trimestrais sobre CNPJ, responsáveis, tipo de atendimento, vagas e estrutura. Para comunidades terapêuticas, exige-se mínimo de 20% de gratuidade. O sistema permitirá maior controle governamental e será utilizado no planejamento de políticas públicas sobre drogas.

A portaria cria o Siscage, um sistema nacional de cadastro e gestão voltado a comunidades terapêuticas e organizações de apoio, prevenção e ressocialização. A medida foi assinada pelo ministro Wellington Dias.

Na prática, quem quiser obter ou renovar o Cebas, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, terá que estar obrigatoriamente registrado nesse novo sistema. Sem cadastro, não há certificação e, sem certificação não há imunidade tributária.

O Cebas já existia, o que passa a valer agora é um controle mais estruturado e permanente das informações dessas entidades.

Esse novo sistema exige que as instituições informem dados como CNPJ e responsáveis legais, o tipo de atendimento prestado, número de vagas, percentual de gratuidade, lista de acolhidos, além da capacidade técnica e da estrutura física disponível para funcionamento.

As informações terão que ser atualizadas trimestralmente. Caso contrário, a entidade pode ficar irregular e comprometer a manutenção do certificado. O texto deixa claro que a veracidade das informações é de responsabilidade da instituição, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.

A portaria define como público do cadastro as comunidades terapêuticas, que funcionam em regime residencial e voluntário, e também entidades que oferecem apoio psicossocial, prevenção e ressocialização.

Para comunidades terapêuticas, a exigência é ainda mais detalhada: elas devem comprovar mapa de vagas e manter pelo menos 20% de gratuidade no atendimento.

Além disso, o sistema permitirá que o governo acompanhe a ocupação das unidades, perfil dos acolhidos e cobertura territorial.

A norma também prevê que os dados poderão ser utilizados para fiscalização, auditoria e planejamento de políticas públicas sobre drogas. O cadastro será feito pelo portal gov.br e ficará sob gestão do Ministério.

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