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Cidades

Governo diz que tatuagens só eliminam candidatos de concurso se ligadas ao crime

Estado afirmou que nenhum candidato será desclassificado por ter “tatuagem visível”, mas critério é subjetivo

Por Jéssica Fernandes | 31/05/2025 16:19
Governo diz que tatuagens só eliminam candidatos de concurso se ligadas ao crime
Tatuagem de palhaço é um dos símbolos associados a criminalidade. (Foto: Divulgação/ Internet)

Após repercussão sobre tatuagens serem critérios de eliminação no concurso para temporários do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul), o Governo do Estado esclareceu que nenhum candidato será desclassificado por ter uma “tatuagem visível”, a não ser que ela faça referência a símbolos de organizações criminosas, violência e outros tipos de crime.

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul esclareceu que candidatos ao concurso do Corpo de Bombeiros Militar não serão desclassificados por tatuagens visíveis, exceto se estas fizerem referência a organizações criminosas ou apologia à violência. A regra, contida no edital, visa preservar a moralidade e a ética da função pública militar. As secretarias de Administração e de Justiça e Segurança Pública afirmaram que a triagem para avaliação das tatuagens será realizada por uma comissão de saúde, utilizando critérios objetivos. O governo defendeu a legalidade da norma, citando a Constituição Federal e a legislação estadual que exigem padrões de conduta compatíveis com a disciplina militar.

Reportagem realizada pelo Campo Grande News, na sexta-feira (30), tratou sobre essa regra que consta no edital do processo seletivo simplificado que oferece 230 vagas. No item 2.2, inciso XIV, está descrito que qualquer tatuagem que “expresse ou sugira ligação com organizações criminosas, estímulo à violência, uso de drogas ou conteúdos contrários à ordem, à moral ou à democracia” pode ser motivo para desclassificação.

O Governo do Estado, por meio da SAD (Secretaria de Estado de Administração) e da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), manifestou que o item não veda a presença de tatuagens por si só.

“Mas tão somente aquelas de conteúdo nitidamente incompatível com a função pública militar, como símbolos de organizações criminosas, apologia à violência ou ao uso de drogas, e mensagens que atentem contra a ética, a honra e o decoro exigidos da carreira militar”, diz trecho da nota.

Além disso, as secretarias destacaram na nota conjunta que o critério tem amparo jurídico e institucional, por meio do artigo 37 da Constituição Federal, “que impõe à Administração o dever de zelar pela moralidade e probidade no serviço público”. E também no artigo 42, que reconhece o regime jurídico peculiar das instituições militares estaduais.

“E na Lei Complementar Estadual n. 53/1990, que exige, como condição de ingresso e permanência no serviço ativo, padrões de conduta compatíveis com os valores da disciplina, da hierarquia e da ética profissional militar”, completa outro trecho da nota.

Em relação à tese de repercussão geral (RE 898.450) do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2016, que trata da inconstitucionalidade da eliminação de candidatos em relação a tatuagens, salvo em casos excepcionais, o governo estadual rebateu que “não há qualquer inconstitucionalidade quando o edital exclui imagens que representem riscos à imagem institucional e ao respeito que a farda militar exige”.

Critérios objetivos — Sobre os critérios que serão adotados para definir quais tatuagens podem ou não ir contra os princípios éticos e funcionais da carreira militar, a SAD e a Sejusp reforçaram que a triagem de avaliação adotará parâmetros objetivos, observáveis e fundamentados. Essa etapa será feita por uma comissão de inspeção de saúde.

“Esse modelo já é adotado com êxito em seleções militares em todo o país, inclusive nas Forças Armadas, e tem sido reiteradamente validado por decisões judiciais. Não há qualquer discriminação por aparência. O que se exige — como é de se esperar de qualquer função militar — é que não se ostente, por meio de tatuagens, símbolos que atentem contra os princípios basilares da vida pública e da dignidade institucional.”

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