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Cidades

Irmão Coutinho tenta invalidar provas do MP, mas Justiça rejeita

Defesa afirmou que novas provas apresentadas deveriam ser invalidadas, o que foi negado

Por Lucia Morel | 23/02/2026 14:58
Irmão Coutinho tenta invalidar provas do MP, mas Justiça rejeita
Sérgio Duarte Coutinho Júnior, alvo da Operação Turn Off, quando foi solto pela 1ª vez em dezembro de 2023. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedidos formulados por Sérgio Duarte Coutinho Júnior em duas ações penais distintas em que o réu responde pelo crime de peculato. As decisões rejeitaram os argumentos de que haveria cerceamento de defesa na apresentação de novas provas pelo Ministério Público Estadual.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou pedidos de Sérgio Duarte Coutinho Júnior para invalidar provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual em duas ações penais por peculato. Os processos são desdobramentos da Operação Turn Off, que investiga desvios de recursos públicos e crimes de corrupção.A defesa alegou cerceamento ao contestar a inclusão de notas técnicas pelo MP, mas o juiz manteve as provas, citando o artigo 231 do Código de Processo Penal. Sérgio e seu irmão, Lucas Coutinho, são apontados como líderes de um esquema de desvio de verbas em contratos com o governo estadual.

As ações tramitam em sigilo e fazem parte de desdobramentos de investigações sobre desvios de recursos públicos identificados na Operação Turn Off pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção). Nela foi constatada a existência de organização criminosa voltada à prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, fraude em licitações/contratos públicos e lavagem de dinheiro.

Em um dos processos, a defesa de Sérgio Duarte solicitou o desentranhamento de notas técnicas juntadas pelo Ministério Público, além da reabertura do prazo para resposta à acusação. Os advogados sustentaram que a inclusão dos documentos ocorreu de forma tardia e representaria um aditamento disfarçado da denúncia, gerando insegurança jurídica.

Ao analisar o pedido, o juízo considerou que o artigo 231 do Código de Processo Penal é expresso ao permitir que as partes apresentem documentos em qualquer fase do processo. A decisão apontou que os relatórios técnicos, elaborados por servidores públicos, enquadram-se na definição legal de documentos e que não houve alteração dos fatos narrados na denúncia.

Para o juiz, a análise dos advogados do empresário cometem um "erro grosseiro" ao "sustentar que ocorreu aditamento disfarçado/anômalo da denúncia" e completa dando um puxão de orelha nos advogados, afirmando que eles, "embora pudessem exercer o contraditório pleno e a ampla defesa em relação aos referidos documentos, mais uma vez (...) considerou pertinente, tão somente, reiterar as teses já afastadas por esse juízo anteriormente."

Na segunda ação, a Justiça manteve o mesmo entendimento ao indeferir novo pedido de retirada de nota técnica e de readequação do rol de testemunhas. O magistrado destacou que foi garantido o contraditório, permitindo que a defesa se manifestasse sobre os novos elementos inseridos nos autos.

A decisão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para reforçar que a juntada de provas pela acusação no curso do processo não configura nulidade, desde que respeitada a ampla defesa. "(...) a decretação de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo, o que não se verificou. A defesa teve acesso ao material e oportunidade de se manifestar, não demonstrando desequilíbrio entre acusação e defesa", decretou o magistrado.

Sérgio Duarte Coutinho Júnior e seu irmão, Lucas Andrade Coutinho, são apontados pelas investigações como líderes de um esquema voltado ao desvio de verbas em contratos com o governo estadual, envolvendo servidores públicos.

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