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Cidades

Justiça mantém condenação de homem por estupro da filha durante 3 anos

O caso chegou a ter sentença de absolvição em primeira instância

Por Ângela Kempfer | 05/11/2025 17:21
Justiça mantém condenação de homem por estupro da filha durante 3 anos
Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes (Fot: Arquivo)

A Justiça manteve a condenação de um homem a 17 anos e quatro meses de prisão por estuprar a própria filha, quando ela ainda era adolescente, em Campo Grande. Os abusos começaram em 2012 e foram revelados em 2015, após anos de violência dentro de casa.

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A Justiça confirmou a condenação de um homem a 17 anos e quatro meses de prisão por estupro da própria filha, ocorrido entre 2012 e 2015, em Campo Grande. O caso, inicialmente absolvido em primeira instância, foi revertido após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que destacou a vulnerabilidade da vítima e a violação sexual mediante fraude.O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de revisão criminal da defesa, que alegou erro judiciário. A 3ª Câmara Criminal do TJMS manteve a sentença, considerando os relatos da vítima consistentes e as provas robustas. A decisão unânime destacou a gravidade dos abusos contínuos e o histórico do réu como fundamentos para a pena em regime fechado.

O caso chegou a ter sentença de absolvição em primeira instância, mas o Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorreu e conseguiu reverter a decisão. O réu foi condenado por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.

Após o encerramento do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a defesa tentou anular a condenação por meio de uma revisão criminal, alegando erro judiciário. O pedido foi rejeitado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que considerou coerentes os relatos da vítima e consistente o conjunto de provas apresentadas.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a pena em regime fechado. Segundo o Tribunal, o histórico de comportamento do condenado e a continuidade dos abusos foram determinantes para a manutenção da sentença.