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Educação e Tecnologia

Streaming terá cobrança de tributo e Centro-Oeste recebe maior fatia de recursos

Projeto aprovado na Câmara segue ao Senado e pode reforçar produções independentes na região

Por José Cruz | 05/11/2025 16:45
Streaming terá cobrança de tributo e Centro-Oeste recebe maior fatia de recursos
Sessão do dia 5, quarta-feira, que votou projeto de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual . (Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5)  projeto que cria cobrança de tributo sobre plataformas de streaming, como Netflix, YouTube e Claro TV+. A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) será aplicada de forma progressiva, conforme o faturamento das empresas. A proposta segue para votação no Senado.

RESUMO

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas de streaming. As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, com isenção para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O projeto prevê que 30% dos recursos serão destinados a produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, visando reduzir desigualdades no setor audiovisual. As plataformas deverão dar visibilidade a obras brasileiras e respeitar intervalo de 9 semanas entre exibições no cinema e streaming.

Além da arrecadação bilionária estimada, um dos principais efeitos do projeto está na redistribuição regional de investimentos no audiovisual. Conforme o texto, 30% de todos os recursos provenientes da Condecine do streaming serão destinados a produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — incluindo Mato Grosso do Sul.

O percentual é o maior entre todas as regiões do país, e tem como objetivo reduzir desigualdades históricas no setor, hoje concentrado no eixo Rio-São Paulo.

O que muda para as plataformas

A cobrança incide sobre três serviços:

  • Vídeo sob demanda (VoD), como Netflix

  • Televisão por aplicativo, como Claro TV+

  • Compartilhamento de conteúdo, como YouTube

As alíquotas vão de 0,1% a 4% da receita bruta anual, incluindo publicidade, com isenção para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Plataformas poderão abater até 60% do valor devido se investirem em produções brasileiras, percentual que sobe para 75% se mais da metade do catálogo for nacional.

Mercado regional pode ganhar força

O incentivo pode impulsionar produtoras sediadas em Campo Grande e outros polos emergentes da região. A distribuição prevista na lei é:

  • 30% – Norte, Nordeste e Centro-Oeste

  • 20% – Sul, Minas Gerais e Espírito Santo

  • 10% – São Paulo e Rio de Janeiro (exceto capitais)

Projetos voltados para crianças e adolescentes e conteúdos com identidade regional devem ter prioridade.

Regras de catálogo

As plataformas deverão:

  • dar visibilidade a obras brasileiras, inclusive independentes

  • equilibrar recomendações entre conteúdo nacional e estrangeiro

  • respeitar janela de 9 semanas entre cinema e streaming

Serviços com faturamento superior a R$ 500 milhões ao ano também deverão oferecer gratuitamente conteúdos de comunicação pública.

Quando começa

As regras tributárias passam a valer 90 dias após a sanção. Exigências sobre catálogo e comunicação pública terão prazo de 180 dias para adaptação.