Streaming terá cobrança de tributo e Centro-Oeste recebe maior fatia de recursos
Projeto aprovado na Câmara segue ao Senado e pode reforçar produções independentes na região

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que cria cobrança de tributo sobre plataformas de streaming, como Netflix, YouTube e Claro TV+. A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) será aplicada de forma progressiva, conforme o faturamento das empresas. A proposta segue para votação no Senado.
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas de streaming. As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, com isenção para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O projeto prevê que 30% dos recursos serão destinados a produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, visando reduzir desigualdades no setor audiovisual. As plataformas deverão dar visibilidade a obras brasileiras e respeitar intervalo de 9 semanas entre exibições no cinema e streaming.
Além da arrecadação bilionária estimada, um dos principais efeitos do projeto está na redistribuição regional de investimentos no audiovisual. Conforme o texto, 30% de todos os recursos provenientes da Condecine do streaming serão destinados a produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — incluindo Mato Grosso do Sul.
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O percentual é o maior entre todas as regiões do país, e tem como objetivo reduzir desigualdades históricas no setor, hoje concentrado no eixo Rio-São Paulo.
O que muda para as plataformas
A cobrança incide sobre três serviços:
Vídeo sob demanda (VoD), como Netflix
Televisão por aplicativo, como Claro TV+
Compartilhamento de conteúdo, como YouTube
As alíquotas vão de 0,1% a 4% da receita bruta anual, incluindo publicidade, com isenção para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Plataformas poderão abater até 60% do valor devido se investirem em produções brasileiras, percentual que sobe para 75% se mais da metade do catálogo for nacional.
Mercado regional pode ganhar força
O incentivo pode impulsionar produtoras sediadas em Campo Grande e outros polos emergentes da região. A distribuição prevista na lei é:
30% – Norte, Nordeste e Centro-Oeste
20% – Sul, Minas Gerais e Espírito Santo
10% – São Paulo e Rio de Janeiro (exceto capitais)
Projetos voltados para crianças e adolescentes e conteúdos com identidade regional devem ter prioridade.
Regras de catálogo
As plataformas deverão:
dar visibilidade a obras brasileiras, inclusive independentes
equilibrar recomendações entre conteúdo nacional e estrangeiro
respeitar janela de 9 semanas entre cinema e streaming
Serviços com faturamento superior a R$ 500 milhões ao ano também deverão oferecer gratuitamente conteúdos de comunicação pública.
Quando começa
As regras tributárias passam a valer 90 dias após a sanção. Exigências sobre catálogo e comunicação pública terão prazo de 180 dias para adaptação.

