Nova lei dispensa perícia de revisão para segurados com deficiência irreversível
Sancionada hoje pelo presidente Lula, a lei também exige infectologista em casos de Aids
Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União traz mudanças importantes para segurados do INSS que recebem aposentadoria por invalidez ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Agora, quem tem deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável está dispensado da perícia médica de revisão periódica, tanto nos benefícios concedidos diretamente pelo INSS quanto nos obtidos por meio da Justiça.
A nova norma também determina que a perícia para concessão da aposentadoria por invalidez a pessoas com Aids conte com a participação de um médico infectologista. A regra, no entanto, não se aplica ao BPC.
A mudança amplia os critérios de dispensa e exige que os peritos passem a identificar nos laudos se a incapacidade é irreversível. A legislação anterior era genérica, e a nova lei acompanha a evolução do conhecimento médico. A norma não impede que o beneficiário seja chamado para perícia caso haja suspeita de fraude ou mudança na condição de saúde.
Além disso, o BPC tem passado por mudanças recentes, incluindo o endurecimento das regras de concessão e a unificação dos critérios de perícia entre o INSS e a Justiça Federal.
Agora, será necessário passar por uma avaliação biopsicossocial, que analisa aspectos médicos e sociais antes da liberação do benefício. Para especialistas, a unificação pode ser positiva, desde que os critérios sejam aplicados de forma completa, indo além da simples análise de renda.