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Cidades

Sindicatos não poderão fazer cobrança retroativa para trabalhador não filiado

Corte também proibiu qualquer tipo de interferência no direito de se opor ao desconto

Por Fernanda Palheta | 25/12/2025 11:57
Sindicatos não poderão fazer cobrança retroativa para trabalhador não filiado
Fachada do STF (Supremo Tribunal Federal) (Foto: Bruno Carneiro/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que trabalhadores não sindicalizados não podem ser obrigados a pagar contribuição sindical de forma retroativa. A decisão foi tomada no julgamento de recurso, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

RESUMO

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, proibir a cobrança retroativa de contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados. A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, também veda interferências no direito do trabalhador de se opor ao desconto.O tribunal estabeleceu que os valores cobrados devem ser compatíveis com a realidade econômica da categoria e aprovados em assembleia transparente. A medida visa equilibrar o fortalecimento sindical e as liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo autonomia financeira aos sindicatos sem ferir o direito de não associação.

Além de barrar a cobrança retroativa, o STF também proibiu qualquer tipo de interferência no direito do trabalhador de se opor ao desconto da contribuição. Segundo o relator, a decisão busca preservar o equilíbrio entre o fortalecimento da atuação sindical e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, permitindo recompor a autonomia financeira do sistema sindical sem desrespeitar a liberdade de associação.

A decisão busca equilibrar dois pontos sensíveis: garantir recursos para o funcionamento dos sindicatos e, ao mesmo tempo, respeitar a liberdade individual do trabalhador, que tem o direito de não se associar nem contribuir, se assim desejar.

A Corte também definiu que os valores cobrados precisam ser compatíveis com a realidade econômica da categoria e aprovados de forma transparente, em assembleia.

A discussão voltou ao STF após a PGR (Procuradoria-Geral da República) questionar pontos do acórdão de 2023, quando o tribunal reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial, desde que assegurado o direito de oposição.

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