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Cidades

STF mantém condenação de PM de MS preso com 1 milhão em espécie e drogas

Mário Márcio recebeu pena de 14 anos e 7 meses por envolvimento com o narcotráfico e associação criminosa

Por Dayene Paz | 02/10/2025 11:42
STF mantém condenação de PM de MS preso com 1 milhão em espécie e drogas
Mário Márcio, quando foi preso por tráfico. (Foto: Arquivo | Divulgação)

Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a condenação do sargento reformado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Mário Márcio da Silva, a 14 anos e 7 meses de prisão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. A decisão, em caráter definitivo, foi tomada em sessão virtual encerrada em 26 de abril e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta terça-feira (1º).

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a condenação do sargento reformado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Mário Márcio da Silva, a 14 anos e 7 meses de prisão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. O militar foi preso em fevereiro de 2019, no Guarujá, com 1,3 tonelada de cocaína. Na operação, a Polícia Federal também apreendeu R$ 1 milhão em espécie, armas de fogo e equipamentos utilizados no tráfico internacional. A defesa alegou ilegalidade nas provas obtidas, mas o recurso foi negado pelo ministro Dias Toffoli, tornando a decisão definitiva.

A prisão ocorreu em 21 de fevereiro de 2019, no Guarujá, litoral de São Paulo. Durante a operação da Polícia Federal, foram encontrados tabletes de cocaína no fundo falso do caminhão que ele conduzia. Em seguida, na casa do militar, os agentes localizaram mais entorpecentes, totalizando 1,3 toneladas de cocaína.

Também foram apreendidos R$ 1 milhão em espécie, armas de fogo e equipamentos usados no tráfico internacional, como boias, cordas e sinalizadores — instrumentos utilizados para lançar a carga no mar. Antes da condenação, Silva atuava em Mato Grosso do Sul, lotado em Corumbá.

A defesa entrou com um habeas corpus alegando que as provas teriam sido obtidas de forma ilícita, sustentando ausência de suspeita fundamentada para a abordagem pessoal e veicular. Os advogados pediram a absolvição e questionaram decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já havia rejeitado o pedido.

O relator, ministro Dias Toffoli, negou o recurso e destacou não haver ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a medida. Ele ressaltou que o STJ já havia fundamentado a decisão, apontando que analisar pontos não discutidos pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) configuraria supressão de instância, o que é vedado pela jurisprudência das cortes superiores.

Com a decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerra a possibilidade de recurso da defesa e confirma a condenação do ex-sargento.

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