União irá indenizar mulheres que perderam leite e queijo em abordagem da PRF
Na ação, autoras alegaram que alimentos azedaram após vistoria; valor a ser pago é de R$ 30 mil
A União deverá pagar R$ 30 mil por danos morais a duas ocupantes de veículo abordado por agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal), em caso ocorrido em setembro de 2013. Na ação, as autoras alegam que a vistoria foi feita de forma truculenta e desrespeitosa.
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A União foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a duas mulheres que sofreram abordagem truculenta da Polícia Rodoviária Federal em setembro de 2013, em região de fronteira. A decisão foi proferida pela juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande. Durante a abordagem, as passageiras tiveram seus pertences revistados de forma invasiva, com alimentos danificados e malas expostas ao chão empoeirado da estrada. A juíza considerou que o procedimento extrapolou os limites legais, ferindo o princípio da dignidade humana, e determinou o pagamento de R$ 15 mil para cada vítima.
A decisão da juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada no dia 4 de agosto e divulgada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região esta semana.
A abordagem aconteceu no dia 7 de setembro de 2013, em região de fronteira não especificada no teor do processo disponível no sistema do TRF. As autoras viajavam de carona com o motorista com destino a Campo Grande. Na bagagem, levavam leite, queijo e frango para consumo próprio.
Os dois agentes interromperam a abordagem para perseguir dois caminhões que haviam passado e pediram que os ocupantes do veículo aguardassem no local, o que foi cumprido. A espera durou cerca de 30 minutos.
No retorno, os agentes se concentraram no motorista, conversando com ele a certa distância. Os policiais ainda revistaram os pertences das mulheres e, segundo a ação, os alimentos azedaram. “As autoras afirmam que os policiais ‘reviraram’ suas malas, colocando-as no chão da estrada, local coberto de poeira, abriram o isopor que continha frangos e queijos e vistoriaram os alimentos, além de terem quebrado ovos”, consta na ação. Uma das autoras chegou a dizer que, na vistoria, “acabaram com o carro”, recém-reformado.
Em depoimento, os policiais alegaram que, na verificação dos dados do condutor, foi constatado que ele tinha passagem por tráfico de drogas e que havia omitido a informação durante a abordagem. Eles negaram atitude grosseira.
A juíza federal salientou que o constrangimento imposto aos viajantes fere o princípio da dignidade humana. “(...) o mero nervosismo do motorista não é apto a justificar medidas mais invasivas como as aplicadas na ocasião, sobretudo porque, como dito, não houve qualquer resistência ou atitude contraposta por parte dos abordados. Isso é fato incontroverso.”
A sentença também observou que a versão policial não destoa da dos autores quanto à minúcia da busca realizada: malas foram reviradas e colocadas no chão da estrada, alimentos foram danificados e pertences pessoais expostos. “Verifica-se, portanto, que a abordagem extrapolou os limites do mero cumprimento do dever legal”, concluiu.
Na decisão, foi determinado o pagamento de R$ 15 mil a cada uma das autoras, sendo que, no caso de uma delas, o valor será destinado aos herdeiros, já que ela faleceu no decorrer da ação.
A reportagem entrou em contato com a PRF para saber se irá recorrer da decisão, e a assessoria informou que irá averiguar com o setor responsável.
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