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Capital

Giroto tenta levar ao STF processo sobre mansão no Damha

Ex-deputado alega que era deputado federal durante Operação Lama Asfáltica

Por Silvia Frias | 14/04/2025 11:02
Giroto tenta levar ao STF processo sobre mansão no Damha
Imóvel do ex-deputado que consta na denúncia do MPF (Foto/Arquivo)

A Justiça Federal de Campo Grande encaminhou ao TRF3ª Região (Tribunal Regional Federal) recurso do ex-deputado federal e ex-secretário Estadual de Obras Públicas e de Transportes Edson Giroto, para que se decida o destino da denúncia contra ele por lavagem de dinheiro, no uso de R$ 2,8 milhões na compra de casa no Damha I.

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A Justiça Federal de Campo Grande encaminhou ao TRF3 o pedido do ex-deputado Edson Giroto para decidir o destino da denúncia por lavagem de dinheiro na compra de uma casa. Além de Giroto, foram denunciados Rachel Giroto e Denize Coelho. O ex-deputado quer que o STF julgue o caso. O processo, parte da Operação Lama Asfáltica, teve atos anulados em 2021 e a denúncia foi recebida novamente em 2022. Em 2025, o STF decidiu que crimes cometidos no cargo mantêm foro privilegiado. A defesa de Giroto alega que os crimes ocorreram enquanto ele era secretário, pedindo julgamento no STF. O MP quer que a ação prossiga na 1ª instância. O juiz Felipe Tavares declarou a incompetência da Justiça Federal e enviou o caso ao TRF3. A denúncia envolve R$ 2,8 milhões usados na construção de um imóvel, com suspeitas de desvio de verbas públicas.

Além de Giroto, foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) a empresária Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e a ex-secretária dele, Denize Monteiro Coelho. O ex-deputado tenta enviar a denúncia para que julgamento seja feito no STF (Supremo Tribunal Federal).

O processo teve diversos desdobramentos ao longo dos anos. Em 2021, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, foi declarado suspeito para atuar em ações ligadas à Operação Lama Asfáltica, o que resultou na anulação de atos decisórios e redistribuição do caso. A denúncia foi novamente recebida em novembro de 2022.

No entanto, um novo elemento jurídico mudou os rumos do processo. Em 11 de março de 2025, o STF fixou tese com repercussão geral no julgamento de habeas corpus, estabelecendo que a prerrogativa de foro se mantém para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções, mesmo após o desligamento do posto.

Giroto tenta levar ao STF processo sobre mansão no Damha
Edson Giroto era deputado federal, mas estava licenciando para função de secretário de Obras (Foto/Arquivo)

A Corte já vem aplicando esse entendimento em casos concretos e, na semana passada, determinou que várias ações da Operação Lama Asfáltica que tem com réu o ex-governador do Estado, André Puccinelli, Giroto e outros acusados fossem remetidas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), por conta do foro privilegiado de Puccinelli.

Porém, com base nesse precedente, a defesa de Giroto argumentou que os supostos crimes ocorreram enquanto era deputado federal, licenciado para exercer a função de secretário e, portanto, devem ser julgados pelo STF. As defesas de Denize Monteiro Vieira Coelho e Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, também rés no processo, seguiram a mesma linha, pedindo a suspensão do feito ou sua remessa ao tribunal competente.

O Ministério Público manifestou pelo prosseguimento da ação na 1ª instância até decisão definitiva do STF.

O juiz federal substituto Felipe Alves Tavares declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar o recurso e determinou remessa ao TRF3ª Região, que teria competência para julgar Giroto neste caso. Essa decisão segue a constituição, que permite que certas autoridades, como secretários de Estado, sejam julgadas por tribunais e não por juízes de primeira instância.

Dependendo do entendimento, o caso pode ficar no tribunal ou ser remetido ao STF, como o ex-deputado reivindica.

A denúncia - No período entre maio de 2012 e maio de 2015, foram movimentados R$ 2.800.101,28 provenientes direta e indiretamente dos delitos narrados na Operação Lama Asfáltica – desvio de verbas públicas, peculado e fraudes em licitação – para a construção do imóvel no Damha I.

As irregularidades foram apontadas na 2ª fase da Operação Lama Asfáltica, a Fazendas de Lama. Na denúncia, o MPF alega que a compra era incompatível com a renda de Giroto. Testemunhas relataram que o pagamento feito à construtora era feito em dinheiro, entregue em envelopes e sacolas.

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