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Capital

Agetran reage à ação em que lanchonete cobra prejuízo de R$ 2 milhões: “absurdo"

Microempresa alega perdas com a pandemia e liberação de ambulantes em terminais

Por Aline dos Santos | 21/06/2024 07:48
Lanchonete fechada no Terminal Bandeirantes, em Campo Grande. (Foto: Reprodução)
Lanchonete fechada no Terminal Bandeirantes, em Campo Grande. (Foto: Reprodução)

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) pede que a Justiça julgue totalmente improcedente o pedido da Estação Lanches, lanchonete que tinha unidades nos terminais Bandeirantes e General Osório. Ação contra a agência e a Prefeitura de Campo Grande cobra indenização de R$ 2,6 milhões.

“É um absurdo excelência, que ainda hoje, possamos verificar que existem situações em que o ente público é incluído no pólo passivo única e tão somente com o intuito de enriquecimento ilícito das partes, considerando que o pagamento de verbas e encargos trabalhistas são obrigações da requerente e não do poder público, dessa forma sendo indevido quaisquer valores a título de indenização em razão das demissões dos funcionários das requerentes”, informa a procuradoria jurídica da Agetran.

Na ação de perdas e danos, que tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública, a microempresa pede ressarcimento dos aluguéis durante o período da pandemia, adiantamento das rescisões contratuais dos funcionários e indenização por danos materiais.

Os prejuízos apontados pela lanchonete remontam ao período de fechamento dos terminais durante a pandemia (50 dias de receita “zerada”) e, antes disso, por enfrentar perda de receita com a falta de fiscalização e permissão da entrada dos vendedores ambulantes no interior dos terminais General Osório e Bandeirantes.

A Agetran ainda aponta que a Lei dos Ambulantes foi publicada em 26 de março de 2014. Enquanto que o contrato entre a prefeitura e a microempresa é datado de 30 de setembro de 2014.

“Diante o exposto verifica-se que a requerente tenta induzir V.Exa [Vossa excelência] ao erro ao alegar que não tinha ciência sobre a Lei dos Ambulantes que permitiu o trabalho dos ambulantes nos terminais de ônibus, considerando que a referida lei que autoriza a permissão da atividade de ambulante nos terminais de transbordo fora pública e entrou em vigor em data anterior. Seis meses antes da data da assinatura do termo de permissão”.

Ainda não houve decisão sobre o pedido de indenização feito pela microempresa.

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