Casal é preso por descartar caixas d’água de amianto em terreno
A mulher pagou fiança de R$ 4.863,00 e foi liberada ainda na delegacia, já o homem vai passar por custódia

Casal foi preso pela Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) por descartar caixas d'água de amianto em um terreno na Rua Lido, Bairro Vila Eliane, em Campo Grande. Eles foram pegos na última sexta-feira (16), mas o caso só foi divulgado nesta quarta-feira (21).
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Casal foi preso pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista por descartar irregularmente caixas d'água de amianto em terreno no Bairro Vila Eliane, em Campo Grande. A prisão ocorreu na última sexta-feira (16). A mulher pagou fiança de R$ 4.863,00 e foi liberada. O homem, reincidente, teve fiança estipulada em R$ 9.726,00, mas permaneceu detido por falta de recursos. Ambos responderão por crime ambiental conforme a Lei 9.605/98.
De acordo com a Polícia Civil, equipe da GCM (Guarda Civil Metropolitana) foi até o local que fica na esquina com a Avenida Duque de Caxias e flagrou três homens jogando lixo no terreno. Eles foram levados até a Decat onde foram autuados em flagrante pelo crime.
No entanto, em depoimento, alegaram que estavam fazendo o descarte porque um homem se apresentou como dono do terreno e autorizou. Com essas informações, a equipe da Decat foi até o local para confirmar a denúncia.
Por volta das 15h40 daquele mesmo dia, um veículo Fiat Uno estacionou no terreno e o motorista negociou com o suspeito o descarte das caixas de amianto. No carro também estava a mulher e os dois receberam voz de prisão.
As caixas d’água foram recolhidas e levadas para o descarte correto. Na sede da Decat, a mulher pagou a fiança de R$ 4.863,00 e foi liberada para responder em liberdade. Já o homem, por ser reincidente no descarte irregular e por explorar o local com produtos altamente poluentes, teve a fiança arbitrada em R$ 9.726,00, mas alegou falta de recursos e passará por custódia.
O casal vai responder por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora. Artigo 54 da Lei 9.605/98.
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