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Capital

Celular, só para os mais velhos e com supervisão vira regra nas escolas da Reme

Após lei federal, Município define regras que atribuem às escolas definir punição e se aliar às famílias

Por Maristela Brunetto | 11/04/2025 09:30
Celular, só para os mais velhos e com supervisão vira regra nas escolas da Reme
Escola da rede estadual: o alerta já no começo do ano letivo; proibição é geral (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

O Conselho Municipal de Educação de Campo Grande estabeleceu novas regras para o uso de celulares e tablets nas escolas da rede pública, para direcionar as regras a serem aplicadas nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino). A norma proíbe o uso dos aparelhos por estudantes durante o período letivo, apontando o propósito de garantir segurança, bem-estar físico e emocional, além de melhorar os processos de ensino e aprendizagem.

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O Conselho Municipal de Educação de Campo Grande estabeleceu novas regras para o uso de celulares e tablets nas escolas da rede pública. A norma proíbe o uso dos aparelhos por estudantes durante o período letivo, visando segurança e melhoria no ensino. Exceções incluem uso pedagógico autorizado e necessidades de acessibilidade. A resolução também orienta ações de conscientização sobre o uso responsável da tecnologia e destaca a importância do envolvimento das famílias. As diretrizes estão alinhadas com normas nacionais e federais sobre o uso de eletrônicos nas escolas.

De acordo com a resolução, cada unidade escolar deverá definir as medidas para coibir o uso indevido e disciplinar os estudantes que desrespeitarem a norma, inclusive quanto à forma de armazenamento dos dispositivos durante as aulas. O uso está proibido desde o início do ano e já havia regras gerais.

Apesar da proibição, há exceções. O uso será permitido em sala de aula quando os equipamentos forem empregados como ferramenta pedagógica, desde que previsto no planejamento do professor e autorizado pela equipe gestora. Também será liberado para garantir acessibilidade, como no caso de alunos com deficiência que utilizam leitores de tela, tradutores e recursos audiovisuais. Estudantes com condições de saúde que exigem monitoramento por meio de dispositivos digitais e situações de emergência também poderão permanecer com os aparelhos.

Na educação infantil, o uso será excepcional, por períodos curtos e com mediação do professor. Já nos ensinos fundamental e médio, o uso pedagógico deve respeitar o desenvolvimento das competências e habilidades de cada etapa, com progressão gradual e estímulo à autonomia dos alunos.

Além disso, a resolução estabelece diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação e para as escolas, como promover ações de conscientização sobre o uso responsável da tecnologia e oferecer escuta e acolhimento a estudantes em sofrimento psíquico causado pelo uso excessivo de telas. O texto do conselho também aponta o envolvimento das famílias como essencial na orientação sobre o uso equilibrado de dispositivos digitais, em consonância com a faixa etária dos alunos.

O documento foi assinado pela presidente do Conselho Municipal de Educação, Elisangela Melo da Silva, e referendado pelo secretário municipal de Educação, Lucas Henrique Bitencourt de Souza.

As diretrizes seguem a mesma linha da Resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação), publicada em março, que autoriza o uso de celulares em atividades pedagógicas, mas proíbe a utilização dos aparelhos durante intervalos e fora da sala de aula. A medida também está em consonância com a lei federal sancionada em janeiro, que veda o uso de eletrônicos por alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio durante aulas e recreios.

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