Cliente é surpreendido com cobrança extra por corte de carne em mercado
Autônomo questiona prática após surpresa; Procon explica em quais casos é permitido
Acostumado a pedir que o açougueiro corte a carne em tiras ou bifes, o autônomo Humberto Sorrilha Rodrigues, de 41 anos, se surpreendeu ao fazer compras em um mercado da Avenida Cafezais, em Campo Grande, na última segunda-feira (25).
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Consumidor se surpreende com cobrança extra por corte de carne em mercado de Campo Grande. Humberto Sorrilha Rodrigues, de 41 anos, relata que ao pedir 1kg de miolo de paleta fatiado, o preço subiu de R$ 34,45 para R$ 37,95. Ele desconhecia a prática e reclamou da ausência de aviso prévio no estabelecimento. O Procon-MS esclarece que a cobrança é legal, desde que informada de forma clara e ostensiva ao consumidor. A prática sem aviso prévio é considerada abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. O órgão orienta os consumidores a buscarem seus canais de atendimento em caso de dúvidas ou denúncias.
Segundo ele, o pedido foi de um quilo de miolo de paleta cortado em tiras. O funcionário informou que o preço da peça inteira era de R$ 34,45, mas que, ao solicitar o corte, o valor subia para R$ 37,95. “Eu não sabia dessa prática, porque no mercado não tem cartaz avisando. Sempre pedi dessa forma e nunca fui cobrado. Falaram que cobram se cortar em bife também. Preferi levar inteira e cortar em casa”, contou.
A cobrança de um valor adicional pelo corte da carne é permitida, mas só quando informada previamente e de forma clara ao consumidor, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Caso contrário, a prática pode ser considerada abusiva.
Procurado, o Procon-MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) confirmou que o procedimento é legal, desde que haja aviso prévio e ostensivo ao cliente. “O estabelecimento comercial pode cobrar um valor diferenciado para determinado tipo de corte de carne, desde que informe previamente, de forma adequada, clara e ostensiva, sobre os custos incidentes do serviço adicional”, esclareceu o órgão.
O Procon orienta que, em caso de dúvidas, denúncias ou reclamações, os consumidores entrem em contato pelos canais oficiais: Disque Procon 151, aplicativo MS Digital e site da Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor.
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