Cartórios passam a enviar casos de registros sem pai a partir de setembro
Lei estadual obriga envio de informações à Defensoria Pública para garantir reconhecimento paterno

A partir da próxima segunda-feira (1º), os cartórios de Mato Grosso do Sul começarão a enviar à Defensoria Pública os registros de nascimento em que o nome do pai não foi informado. A medida segue a Lei Estadual nº 6.461, publicada em 15 de agosto no Diário Oficial, que obriga a comunicação desses casos à Defensoria, ampliando a proteção aos direitos das crianças.
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A partir de 1º de setembro, cartórios de Mato Grosso do Sul passarão a enviar à Defensoria Pública registros de nascimento sem o nome do pai, conforme determina a Lei Estadual nº 6.461. A medida visa ampliar a proteção aos direitos das crianças e agilizar o processo de reconhecimento paterno. A Defensoria Pública realizará audiências online através da Plataforma Pacifica, permitindo encontros virtuais para conciliação e orientação. Os cartórios deverão encaminhar mensalmente informações sobre a mãe e possíveis contatos do suposto pai, centralizando inicialmente os dados em Campo Grande antes da distribuição aos municípios.
Como vai funcionar
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Segundo o diretor de Registro Civil da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores), Lucas Zamperlini, os cartórios já colhem a declaração da mãe sobre a indicação do pai. Mesmo que a mãe opte por não informar o nome, caso haja telefone ou outro contato, esses dados são encaminhados à Vara de Registros Públicos, conforme determinação de lei federal. Com a nova lei estadual, essas informações também serão enviadas à Defensoria, que criou um e-mail especial para o encaminhamento.
“O envio normalmente deve ser feito até o dia 10 de cada mês, mas a partir de setembro, a comunicação será centralizada em Campo Grande e depois repassada aos municípios. Isso permite que a Defensoria tenha controle efetivo e agilize o reconhecimento do pai, quando possível”, explicou Zamperlini.
Plataforma virtual vai facilitar atendimento
Recentemente, o defensor público Marcelo Marinho, coordenador do Núcleo de Direito da Família e Sucessões, informou que a Defensoria fará as audiências de forma online. O órgão dispõe de um ambiente virtual, a Plataforma Pacifica, que permite a reunião entre as partes mesmo à distância.
A ideia é realizar encontros virtuais para conciliação e orientação, evitando processos judiciais demorados. Além disso, a plataforma oferece oficinas sobre parentalidade, com apoio jurídico e psicológico, abordando temas como aconselhamento pós-divórcio e relacionamento com os filhos, fortalecendo o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade.
Lei reforça direito da criança
A Lei Estadual nº 6.461 reforça o direito do filho ao reconhecimento paterno e amplia o papel da Defensoria na defesa das crianças. Os cartórios terão de informar à instituição o nome, endereço e telefone da mãe, além de quaisquer contatos do suposto pai, garantindo que a proteção legal seja mais rápida e eficiente.
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