Empresa é condenada por forçar funcionário a fazer oração diária
Assessor de loja alegou que tinha que chegar antes do estabelecido em contrato para participar do 'Pai nosso'
Loja de materiais de construção terá que indenizar trabalhador obrigado a participar de orações antes de iniciar sua jornada de trabalho. O caso ocorreu em Campo Grande, sendo a decisão do processo divulgada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul).
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Uma loja de materiais de construção em Campo Grande (MS) foi condenada pelo TRT-MS a pagar indenização de R$ 5 mil a um funcionário que era obrigado a participar de orações antes do expediente. O assessor de loja alegou que precisava chegar antes do horário contratual para participar da reza do "Pai Nosso", prática diária realizada entre 7h e 7h30. A empresa admitiu a realização das orações, alegando fazer parte da cultura organizacional, mas não considerava a religião ou o conforto dos funcionários com a prática. Na decisão, a juíza Lais Pahins Duarte destacou que a Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, não podendo haver imposição de práticas religiosas. A sentença ainda cabe recurso.
Segundo informado, a empresa fica em Campo Grande e rezava o ‘Pai nosso’ antes de iniciar as atividades. Na ação, o assessor de loja alegou que era obrigado a chegar antes do estabelecido em contrato para participar da roda de oração. Ainda foi afirmado que a empresa nunca perguntou qual era sua religião ou se a prática o deixava desconfortável.
O representante legal da loja de materiais de construção confirmou que as orações eram realizadas diariamente, entre 7h e 7h30. Ainda foi alegado que a participação dos funcionários fazia parte da cultura da empresa. A defesa também pontuou que o trabalhador que moveu a ação não participava das orações, mas sempre estava presente.
Na sentença, a juíza Lais Pahins Duarte, relembrou que a “Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantido que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade”.
Sendo ainda reforçado que a exigência da empresa não considerava a individualidade de cada trabalhador, impondo uma obrigação além do contratado de trabalho. Assim, a loja de materiais de construção foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil ao assessor de loja. A decisão ainda cabe recurso.
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