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Capital

Expulsa de carro, jovem será indenizada em 22 mil por motorista de app

Adolescente tinha 16 anos e ia do Jardim Nossa Senhora do Perpétuo Socorro ao Bairro Vilas Boas, em 2021

Por Clara Farias | 14/05/2025 12:39
Expulsa de carro, jovem será indenizada em 22 mil por motorista de app
Motorista de aplicativo durante trabalho na Capital. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Jovem, de 20 anos, receberá R$ 22 mil de indenização por danos morais após ser expulsa de um carro de aplicativo e ter sua imagem exposta sem autorização nas redes sociais. O caso ocorreu em fevereiro de 2021, em Campo Grande, quando a menina tinha 16 anos e seguia do Jardim Nossa Senhora do Perpétuo Socorro para o Bairro Vilas Boas.

De acordo com o processo, o motorista chegou em um veículo diferente do cadastrado na plataforma, não concluiu o trajeto contratado e obrigou a passageira a descer do carro antes do destino final. A adolescente ficou sozinha na rua e foi socorrida por pessoas que passavam pelo local. Dias depois, ela precisou de atendimento psiquiátrico, conforme laudos anexados aos autos.

Além da conduta agressiva, o motorista publicou nas redes sociais a imagem da vítima, então menor de idade, o que agravou ainda mais a situação. Na postagem, ele alegou que um rapaz havia solicitado a corrida e pago antecipadamente R$ 5, mas que a passageira teria alterado o destino. Segundo ele, ao questionar a mudança, "ela simplesmente começou a me desrespeitar dentro do meu carro, parei o carro e pedi para que ela descesse".

O caso foi parar na Justiça e, nesta semana, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recurso do motorista que tentava responsabilizar exclusivamente a plataforma de transporte e ainda reduzir o valor da indenização.

A decisão manteve a condenação solidária do motorista e da empresa de transporte ao pagamento de R$ 7 mil por falha na prestação do serviço, além de responsabilizar individualmente o condutor em mais R$ 15 mil pela divulgação indevida da imagem da adolescente.

O relator do caso, juiz substituto em segundo grau Vitor Luis de Oliveira Guibo, destacou que a conduta do motorista violou direitos da personalidade e causou forte abalo psicológico à vítima. “A exposição da imagem da autora em rede social aberta fez com que suportasse, ainda, ofensas de outros usuários, situação apta a gerar forte abalo psicológico, ainda mais em se tratando de adolescente”, escreveu na decisão.

Segundo o magistrado, o valor fixado é razoável e proporcional, atendendo ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo da indenização. O Tribunal também reafirmou a responsabilidade objetiva e solidária da plataforma, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, ao integrar a cadeia de fornecimento e responder pelos atos de motoristas cadastrados.

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