Justiça dá 60 dias para prefeitura corrigir salários de dentistas aposentados
Liminar determina que o IMPCG convoque aposentados, avalie os títulos e faça reposicionamento quando cabível
A Justiça de Mato Grosso do Sul deu 60 dias para que a Prefeitura de Campo Grande, por meio do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) convoque dentistas aposentados da rede municipal para apresentarem seus títulos de qualificação.
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A medida é necessária para que eles sejam reposicionados nas classes superiores da carreira, conforme prevê a Lei Complementar nº 377/2020, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Marcos Trad (PDT). A decisão atende a um pedido do Sioms (Sindicato dos Odontologistas de MS), protocolado em abril deste ano, que afirma que o IMPCG “foi omisso”.
Segundo o sindicato, os profissionais deveriam ter sido reposicionados para a 2ª classe até o final de 2022, e para a 1ª classe até o fim de 2024. “O Instituto de Previdência está omisso, não tendo convocado os aposentados com paridade para realização dos reposicionamentos”, alegou o sindicato no pedido à Justiça.
Em decisão publicada na última sexta-feira (27), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entendeu que o direito dos profissionais está sendo descumprido.
“Fazem jus, a princípio, os servidores aposentados submetidos ao regime de paridade ao mesmo reposicionamento funcional concedido aos servidores em atividade, a fim de preservar a isonomia entre ativos e inativos”, escreveu o juiz na decisão.
O IMPCG, por sua vez, havia argumentado no processo que o reposicionamento depende da promoção dos servidores da ativa, o que ainda não aconteceu. Para o instituto, aplicar a medida apenas aos aposentados poderia criar uma “paridade inversa”, com inativos ganhando mais do que os ativos.
A Justiça, no entanto, entendeu que a progressão funcional prevista em lei não é opcional. “Não há qualquer discricionariedade da administração pública para praticá-lo ou não, devendo ser respeitado o prazo de sua concessão quando preenchidos os requisitos legais”, pontuou o magistrado.
Na prática, a liminar determina que o IMPCG convoque os aposentados com paridade, receba os títulos e, nos casos em que os critérios forem atendidos, faça o reposicionamento. Segundo o juiz, o atraso prejudica os profissionais, que deixam de receber “verbas de natureza alimentar a que têm direito”.
A reportagem procurou a Prefeitura para saber se o instituto pretende cumprir a decisão e se gostaria de se posicionar sobre o caso. Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço segue aberto.
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