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Capital

Justiça dá 60 dias para prefeitura corrigir salários de dentistas aposentados

Liminar determina que o IMPCG convoque aposentados, avalie os títulos e faça reposicionamento quando cabível

Por Mylena Fraiha | 02/07/2025 11:59
Justiça dá 60 dias para prefeitura corrigir salários de dentistas aposentados
Fachada do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (Foto: Divulgação).

A Justiça de Mato Grosso do Sul deu 60 dias para que a Prefeitura de Campo Grande, por meio do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) convoque dentistas aposentados da rede municipal para apresentarem seus títulos de qualificação.

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Justiça determina que Prefeitura de Campo Grande reposicione dentistas aposentados. A decisão judicial obriga o Instituto Municipal de Previdência a convocar os profissionais em até 60 dias para apresentar títulos e garantir progressão na carreira. A medida visa cumprir a Lei Complementar nº 377/2020, que prevê o reposicionamento nas classes superiores.O Sindicato dos Odontologistas de MS havia acionado a Justiça alegando omissão do IMPCG, que não realizou o reposicionamento conforme os prazos legais. O juiz considerou o direito dos aposentados e determinou a convocação, reforçando que a progressão funcional não é opcional para a administração pública. A decisão beneficia os aposentados com paridade, assegurando a isonomia com os servidores ativos e o recebimento das verbas devidas.

A medida é necessária para que eles sejam reposicionados nas classes superiores da carreira, conforme prevê a Lei Complementar nº 377/2020, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Marcos Trad (PDT). A decisão atende a um pedido do Sioms (Sindicato dos Odontologistas de MS), protocolado em abril deste ano, que afirma que o IMPCG “foi omisso”.

Segundo o sindicato, os profissionais deveriam ter sido reposicionados para a 2ª classe até o final de 2022, e para a 1ª classe até o fim de 2024. “O Instituto de Previdência está omisso, não tendo convocado os aposentados com paridade para realização dos reposicionamentos”, alegou o sindicato no pedido à Justiça.

Em decisão publicada na última sexta-feira (27), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entendeu que o direito dos profissionais está sendo descumprido.

“Fazem jus, a princípio, os servidores aposentados submetidos ao regime de paridade ao mesmo reposicionamento funcional concedido aos servidores em atividade, a fim de preservar a isonomia entre ativos e inativos”, escreveu o juiz na decisão.

O IMPCG, por sua vez, havia argumentado no processo que o reposicionamento depende da promoção dos servidores da ativa, o que ainda não aconteceu. Para o instituto, aplicar a medida apenas aos aposentados poderia criar uma “paridade inversa”, com inativos ganhando mais do que os ativos.

A Justiça, no entanto, entendeu que a progressão funcional prevista em lei não é opcional. “Não há qualquer discricionariedade da administração pública para praticá-lo ou não, devendo ser respeitado o prazo de sua concessão quando preenchidos os requisitos legais”, pontuou o magistrado.

Na prática, a liminar determina que o IMPCG convoque os aposentados com paridade, receba os títulos e, nos casos em que os critérios forem atendidos, faça o reposicionamento. Segundo o juiz, o atraso prejudica os profissionais, que deixam de receber “verbas de natureza alimentar a que têm direito”.

A reportagem procurou a Prefeitura para saber se o instituto pretende cumprir a decisão e se gostaria de se posicionar sobre o caso. Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço segue aberto.

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