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Capital

Justiça determina fim de greve da enfermagem

Desembargador acatou a alegação de ilegalidade da paralisação afirmada pela Prefeitura de Campo Grande.

Lucia Morel | 27/02/2023 18:27
Aviso de greve na porta de um posto de saúde 24 horas de Campo Grande, hoje. (Foto: Henrique Kawaminami)
Aviso de greve na porta de um posto de saúde 24 horas de Campo Grande, hoje. (Foto: Henrique Kawaminami)

Decisão terminativa do desembargador Paschoal Carmelo Leandro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou o retorno imediato ao trabalho dos servidores municipais ligados à área de enfermagem. Ele acatou a alegação de ilegalidade da greve afirmada pela Prefeitura de Campo Grande.

“Do exame pormenorizado das circunstâncias factuais evidenciadas argumentos apresentados pelo requerente e documentos colacionados ao bojo processual é possível constatar que o movimento grevista deflagrado não atendeu as exigências dos requisitos legais, vislumbrando-se plausibilidade na pretendida interrupção da greve definida pelo requerido”, sustenta na decisão.

Analisa também que a paralisação dos serviços causa prejuízos “irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a saúde daqueles que eventualmente necessitarem de assistência por conta de enfermidade que forem acometidos, sendo dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia do direito à saúde assegurado na Constituição Federal”.

Por fim, determina a imediata suspensão do movimento grevista inciado hoje pelo SINTE/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande) “sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10.000,00”.

A defesa do sindicato deve entrar com recurso, via embargos de declaração.

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