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Capital

Multa sobe para R$ 200 mil se ônibus não voltarem a partir das 6h desta quarta

TRT impõe retomada parcial em horários definidos e reforça que serviço não pode operar com paralisação total

Por Jhefferson Gamarra e Kamila Alcântara | 16/12/2025 17:58


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A Justiça do Trabalho determinou a retomada escalonada do transporte coletivo em Campo Grande a partir desta quarta-feira (17), com multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. A decisão foi anunciada durante audiência no TRT-24, em resposta à greve dos motoristas por atraso salarial. O desembargador César Palombo estabeleceu que o serviço deve operar com 70% da frota nos horários de pico (6h às 8h30 e 17h às 20h) e 50% nos demais períodos. A determinação gerou tensão, com protestos do presidente do sindicato dos motoristas, Demétrio Freitas, que questionou a medida.

A Justiça do Trabalho determinou que o transporte coletivo de Campo Grande seja retomado de forma escalonada a partir das 6h desta quarta-feira (17), sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. A decisão foi anunciada durante audiência realizada no TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), em meio à greve dos motoristas motivada pelo atraso no pagamento de salários.

Ao se manifestar, o desembargador César Palombo, responsável por conduzir a audiência, afirmou que o direito de greve é garantido constitucionalmente, inclusive diante da situação financeira enfrentada pela categoria, mas ressaltou que há limites legais que precisam ser respeitados, especialmente por se tratar de um serviço essencial.

“A categoria [sem salário] tem constitucionalmente o direito de deflagrar o movimento paredista, mas há limites impostos na lei. Não se pode deflagrar, em qualquer situação, greve selvagem, sem controle, sem que sejam respeitados os limites da lei”, declarou.

Segundo o magistrado, a paralisação vinha ocorrendo em desacordo com decisões judiciais anteriores. “Pondero aqui que essa greve está tendo o descumprimento do que é pedido. Não pode existir greve de 100% em serviço essencial. Isso é bom ou ruim? Não cabe a mim dizer, apenas a lei, e estamos todos submetidos a ela. Tendo determinação judicial, elas devem ser cumpridas”, afirmou durante a audiência.

Ao encerrar a sessão, o desembargador determinou como deverá funcionar o serviço já a partir da manhã seguinte. De acordo com a decisão, o transporte público deverá operar com 70% da frota das 6h às 8h30. Das 8h30 às 17h, o percentual será reduzido para 50%. No período das 17h às 20h, a frota volta a operar com 70%, e após esse horário, novamente com 50% dos ônibus em circulação.

“Encerro essa audiência dizendo que, amanhã, no primeiro período, a categoria vai estar trabalhando. Eu estou determinando que seja restabelecido o serviço de transporte público da seguinte forma…”, disse o magistrado ao detalhar os horários e percentuais.

O desembargador voltou a reforçar que a decisão judicial deve ser cumprida, independentemente do movimento grevista. “Eu reconheço o direito de greve, mas há determinação judicial e, com todo respeito, não é permitido a ninguém desobedecer uma determinação judicial já imposta”, afirmou.

Após o anúncio da decisão, o clima no plenário ficou tenso. O presidente do sindicato dos motoristas, Demétrio Freitas, reagiu exaltado e gritou em direção ao magistrado: “O senhor vai mandar me prender, pois não vai acontecer”. Na sequência, os motoristas que acompanhavam a audiência deixaram o plenário.

Diante da reação, o desembargador reiterou a ordem judicial e confirmou o aumento da penalidade. “Essa imposição está imposta, sob pena de R$ 200 mil, sem prejuízo”, declarou.

Demétrio Freitas voltou a se manifestar após a fala do magistrado e afirmou que a decisão atinge apenas os trabalhadores. “O senhor está punindo só o trabalhador”, disse o dirigente sindical.