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Cidades

STF garante renda pelo INSS as vítimas de violência doméstica

Decisão tenta fechar uma lacuna antiga da Lei Maria da Penha e garantir renda a vítimas

Por Ângela Kempfer | 16/12/2025 17:14
STF garante renda pelo INSS as vítimas de violência doméstica
Mulheres a espera de atendimento na Casa da Mulher Brasileira (Foto: Arquivo)

Em Mato Grosso do Sul, até novembro deste ano, 20.403 mulheres procuraram a polícia após serem agredidas.

RESUMO

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O Supremo Tribunal Federal determinou que o INSS deve pagar benefício às mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho por até seis meses. A medida visa garantir proteção física e psicológica às vítimas e seus dependentes, mantendo o vínculo empregatício durante o período. A decisão preenche uma lacuna da Lei Maria da Penha, que já previa o afastamento do trabalho como medida protetiva, mas não especificava a fonte do pagamento. O benefício será concedido mediante avaliação judicial, podendo ser previdenciário ou assistencial, dependendo da situação da vítima.

A Corte definiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve arcar com o pagamento de um benefício às vítimas que precisarem se afastar do emprego por até seis meses para preservar sua integridade física ou psicológica, inclusive a de filhos e dependentes. O vínculo trabalhista deve ser mantido durante esse período.

Nem toda violência doméstica gera, do ponto de vista médico, incapacidade para o trabalho. Uma agressão física leve ou episódios reiterados de violência psicológica podem não impedir formalmente o exercício da profissão, mas representam risco real à integridade física e mental da vítima.

Sem essa decisão, esses casos ficavam numa espécie de limbo jurídico: graves o suficiente para exigir afastamento, mas “leves” demais para enquadramento automático em benefícios previdenciários tradicionais.

A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já previa que o juiz poderia determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, sem rompimento do contrato. O problema é que a legislação nunca deixou claro quem pagaria essa conta.

A lei dizia o que deveria ser feito, mas não dizia como. Na prática, isso colocava a vítima diante de um dilema perverso: ou continuava exposta à violência para manter a renda, ou se afastava sem saber como pagar as contas.

O STF entrou exatamente nesse vazio normativo. Ao julgar o tema, os ministros entenderam que a proteção prevista na lei só faz sentido se vier acompanhada de um mecanismo concreto de subsistência.

A partir da decisão, a mulher não precisará pedir diretamente o benefício ao INSS. Caberá ao juiz estadual, ao conceder medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, avaliar se o afastamento do trabalho é necessário.

Confirmada essa necessidade, o benefício será concedido por até seis meses. A natureza do pagamento dependerá da situação da vítima:

  • se a mulher for segurada do INSS e houver incapacidade laboral decorrente da agressão, poderá receber benefício previdenciário, como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso;

  • se não houver incapacidade laboral, mas o afastamento for necessário para proteção, o benefício ainda assim será devido;

  • se a vítima não for segurada ou estiver fora das contribuições e não tiver meios de prover a própria subsistência, o juiz poderá determinar o pagamento de benefício assistencial.

Na prática, o STF criou uma ponte entre a proteção judicial e a proteção social, algo que a legislação previdenciária e assistencial nunca previu de forma explícita.

O Supremo optou por resolver o problema com uma interpretação que, na prática, cria uma nova forma de proteção social.

Retroativa

A decisão também abre espaço para ações regressivas do INSS contra os agressores. Em tese, a autarquia poderá cobrar dos responsáveis os valores pagos às vítimas, ainda que isso deva ocorrer de forma pontual e mais pedagógica do que massiva, diante das limitações operacionais do órgão.

Empregadores também sentirão o impacto. O contrato de trabalho poderá ficar suspenso por até seis meses, sem que a empresa arque com o salário nesse período, mas com a obrigação de manter o vínculo.