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Capital

Por medo de vírus, defesa pede prisão domiciliar para suspeita de morte em motel

O documento feito pelo advogado Dayver Magnum foi enviado a 2ª Vara do Tribunal do Júri na terça-feira

Geisy Garnes | 09/04/2020 16:53
Fernanda durante a primeira audiência do caso, em fevereiro ((Foto: Kisie Ainoã)
Fernanda durante a primeira audiência do caso, em fevereiro ((Foto: Kisie Ainoã)

O medo da disseminação do coronavírus dentro dos presídios de Mato Grosso do Sul motivou pedido de prisão domiciliar para Fernanda Aparecida da Silva Sylverio Costa, presa pelo assassinato do empresário e ex-superintendente de Gestão de Informações do governo do Estado, Daniel Nantes Abuchaim.

O documento feito pelo advogado Dayver Magnum foi enviado a 2ª Vara do Tribunal do Júri na terça-feira, 7 de abril, e defende que Fernanda está presa desde novembro de 2018 e hoje aguarda apenas a “designação de sessão do júri”. Segundo ele, todo o processo ocorreu sem empecilho e não há mais necessidade dela continuar presa.

Magnum defendeu que “vivemos num período excepcional da humidade”, onde não é possível qualquer tipo de aglomeração, por isso, é impossível determinar quando os julgamentos voltarão acontecer. “Pessoas não podem sair às ruas, portando, qual é a garantia de que tão logo será designada sessão do júri para a ré? A recomendação é, fiquem em casa”.

O advogado reforçou ainda que as recomendações da Organização Mundial da Saúde, como higienização das mãos e o isolamento social, são tentativas de impedir a fácil contaminação e transmissão por pessoas assintomáticas. “Assim, um local onde nenhuma dessas proteções está sendo tomada é o Sistema Penitenciário”.

“É notório a questão de tempo para que o vírus da covid-19 assole as penitenciarias brasileiras que sofrem com suas estruturas precárias, dada à aglomeração de pessoas”. Ao pedir a pela prisão domiciliar, o defensor afirmou ainda que a cliente teme ficar doente e “nunca mais” ver o filho novamente.

Em resposta ao pedido, o promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos reforçou os riscos e as medidas adotadas para frear a disseminação do vírus, mas destacou também que a população carcerária não foi esquecida pelas autoridades.

Na manifestação, citou os padrões de conduta determinados para prevenção da disseminação do covid-19 entre a população encarcerada, como a vacinação contra a gripe comum dentro dos presídios, afastamento de servidores com sintomas, suspensão das visitas de familiares.

O promotor reproduziu as recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a prisão domiciliar como medida de evitar o contágio do vírus e afirmou que elas não determinaram que o benefício fosse usado de forma indiscriminada e sim para presos do grupo de risco.

Por fim, ele alegou que Fernanda não é idosa ou comprovou ter qualquer tipo de doença. “Além disso, o crime praticado pela requerente foi cometido com "violência ou grave ameaça", o que também obstaria a sua liberdade provisória”, disse ao pedir que o juiz negue a liberdade.

As medidas para frear o avanço do coronavírus no Brasil liberaram cerca de 120 presos do regime fechado e 1.248 detentos do aberto e semiaberto, em Mato Grosso do Sul.

Local em que o corpo de Daniel foi encontrado (Foto: Arquivo)
Local em que o corpo de Daniel foi encontrado (Foto: Arquivo)

O crime – Daniel foi morto a facadas no dia 19 de novembro em um motel de Campo Grande. Seu corpo foi deixado logo em seguida, às margens de uma estrada vicinal no Jardim Veraneiro.

Fernanda foi presa pelo assassinato no dia 21 de novembro. Inicialmente, alegou que cometeu o crime sozinho, por vingança a um possível assédio contra a namorada. Dias depois mudou a versão, afirmou que Daniel foi morto por um desconhecido e que só assumiu o homicídio após ter sido ameaçada. Em depoimento a justiça, reforçou sua inocência e revelou ter sido sequestrada e forçada a participar do homicídio.

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