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Capital

Prefeitura quer levar "Parcão” a todos os parques, com regras para 11 raças

Emendas à Lei 5.920/2017 serão votadas em regime de urgência na sessão da Câmara desta terça-feira

Danielle Valentim | 18/02/2019 11:20
Também está proibida a presença de animais/cadelas que estiverem no período do cio. (Foto: Paulo Francis)
Também está proibida a presença de animais/cadelas que estiverem no período do cio. (Foto: Paulo Francis)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) quer ampliar o programa “Parcão” e abrir espaço para os pets em todos os parques e praças de Campo Grande. Para isso, sugeriu mudanças na Lei 5.920/2017, que criou o espaço, proposta, na época, dos vereadores Eduardo Romero, Lucas de Lima e Francisco Gonçalves Carvalho (PSB). Atualmente, somente o Parque Sóter pode receber animais.

O diretor-presidente da Funesp (Fundação Municipal de Esportes), Rodrigo Terra explica que o programa “Parcão” e Lei “Pracão” de 2017, são duas coisas diferentes. Segundo ele, a prefeitura já havia sancionado a Lei 5.920/2017, mas agora quer regulamentá-la e, para isso, verificou a necessidade de adequações em alguns itens.

“Já existia a Lei do Pracão, que foi sancionada, mas não havia sido regulamentada. Em negociação com os vereadores, sugerimos as propostas de alterações e todos aceitaram. Por outro lado, o Programa Parcão foi instituído no Sóter por meio de uma portaria da Funesp, que autorizou a entrada dos cachorros. Paralelamente, quando o projeto de lei com as alterações for aprovado e sancionado, a Funesp vai ter autorização para o chamamento público de empresas que construirão as áreas nos parques”, explicou.

As emendas à Lei aprovada há dois anos, se igualam as regras já impostas pela Funesp, no Parque Sóter, sendo a mudança do nome “Pracão”, para “Parcão”, a proibição de mais seis raças consideradas de temperamento agressivo, sem as devidas focinheiras, a alteração da idade dos tutores que conduzirão os cães de 16 para 18 anos.

Foram incluídos no texto antigos, os chow chows, cane corsos, dogos argentinos, akitas, mestiços e raças afins. Já estavam na lista as raças: pit bulls, mastim napolitanos, rottweilers, dobermanns e bull terrier. Entre itens do artigo 5º, também está proibida até a presença de animais/cadelas que estiverem no período do cio.

As mudanças possibilitaram a inclusão da cinoterapia, terapia com cães para auxiliar crianças e idosos em tratamentos específicos.

O projeto de lei n. 1 de 13 de fevereiro de 2019, que deve ser votado em regime de urgência na sessão, desta terça-feira (19), altera itens dos artigos 4º, 5º e 6º. As mudanças foram publicadas no Diário do Legislativo desta segunda-feira (18).

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