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Capital

Servidor da Justiça é flagrado tentando aplicar golpe em frente ao Fórum

Mesmo de uniforme do Judiciário, funcionário investigado por estelionato escapa de demissão

Por Ângela Kempfer | 13/08/2025 08:51
Servidor da Justiça é flagrado tentando aplicar golpe em frente ao Fórum

Servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul foi flagrado tentando aplicar um golpe na compra de um celular em frente ao Fórum de Campo Grande, durante o expediente e vestindo uniforme institucional. Mas ele não será demitido. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura, que optou por devolver o caso à primeira instância administrativa para aplicação de uma punição mais branda.

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Servidor da Justiça de MS, flagrado em tentativa de golpe, não será demitido. Acusado de estelionato na compra de um celular em frente ao Fórum de Campo Grande, durante o expediente e trajando uniforme, o servidor teve sua pena revista pelo Conselho Superior da Magistratura.A juíza diretora do Foro propôs demissão por considerar a conduta prejudicial à imagem do Judiciário. No entanto, o Conselho optou por devolver o caso à primeira instância para aplicação de pena mais branda, como advertência ou suspensão. A decisão considerou a ausência de antecedentes e a proporcionalidade da punição.

O episódio foi apurado em um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo próprio Judiciário. De acordo com a denúncia, o servidor identificado apenas pelas iniciais R.R.M. de S. teria se passado por comprador legítimo para obter vantagem indevida, o que no Código Penal se enquadra como estelionato.

A forma como agiu não foi detalhada, a decisão cita apenas que ele tentava enganar uma vítima. O ato teria ocorrido na via pública, em frente ao prédio do Fórum, e enquanto ele cumpria expediente, fato que pesou para a abertura do processo.

A juíza diretora do Foro considerou que a conduta atingia a imagem do Judiciário, classificando o comportamento como “incontinência pública” ou “conduta escandalosa”, termos usados no Estatuto dos Servidores para situações que comprometem de forma grave a moralidade administrativa. Por isso, propôs a pena máxima de demissão, prevista no artigo 184 do Estatuto.

O relator do caso, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, reconheceu que o ato violou o Estatuto, mas ponderou que se tratou de um episódio isolado, sem reincidência e sem repercussão pública suficiente para caracterizar as hipóteses mais graves previstas na lei. Ele destacou ainda que o servidor não tinha antecedentes disciplinares nem registros de punições anteriores.

Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Conselho concluiu que a demissão seria desproporcional. Por unanimidade, determinou que a autoridade local, no caso a juíza diretora do Foro de Campo Grande, aplique uma penalidade mais leve, como advertência ou suspensão.